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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2025 · pág. 26

DOE 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 182/2025 -NUP 22001.005173/2025-11/IG: 1367557000 - SACC: 1368643 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Bairro Cambeba, Fortaleza - CE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Eliana Nunes Estrela, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC , doravante denominado CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021.597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, n.º 515, José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP 60.040-260, cujo Ato Constitutivo está devidamente registrado no Cartório Pergentino Maia – 1º Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº 082408, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente interino, Sr. José Cleyton Vasconcelos Monte, brasileiro, casado, sociólogo, inscrito no CPF sob o nº 009.808.813-07, portador da Carteira de Identidade nº 2001002330457 SSPDS/CE, regularmente, resolvem celebrar o presente CONTRATO, respaldado na CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2025 COESC em conformidade as disposições contidas no art. 1º, § 1º da Lei Estadual n.º 18.833 de 30.03.2023 c/c Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas:. OBJETO: 2.1 O presente CONTRATO tem por objeto a Execução do Programa de Ensino Médio Integrado (EMI) , visando articular o ensino médio integrado à educação profissional, através da oferta de professores e robustecimento da Educação Profissional no âmbito da rede estadual do Estado do Ceará. 2.2 Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, por meio do Programa de Trabalho em anexo (ANEXO I), as condições para a sua execução, incluindo as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade e de produtividade. 2.3 São partes integrantes deste CONTRATO, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO ANEXO II – PESSOAL ANEXO III – CUSTEIO ANEXO IV – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DA O.S. ANEXO V – INVESTIMENTOS ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES ANEXO IX– ITENS DE DESPESA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1. O presente CONTRATO rege-se no Processo Administrativo NUP 22001.005173/2025-11, no art. 1º, § 1º, da Lei Estadual n.º 18.833 de 30.03.2023 c/c o art. 2º, XII e art. 24, §1º da Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014, Lei n.º 14.133/2021 de 01.04.2021 e por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 9.637, de 15.05.1998, a Lei nº 12.781-CE, de 30.12.97, alterada pela Lei nº 15.356 de 04.06.2013 e Lei 18.980 de 22 de agosto de 2024, Lei nº 15.408 de 12.08.2013 e pelo Decreto Estadual nº 25.927, de 29.06.2000, que qualificou o Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC como Organização Social. FORO: . VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência e execução de 12 (doze) meses, contatados a partir de 1º de maio de 2025, podendo ser modificado, observados os limites da Lei Estadual nº 18.980 de 22 de agosto de 2024, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. Parágrafo Primeiro – A repactuação deste CONTRATO, formalizada mediante termo aditivo e, necessariamente, precedida de justificativa da CONTRATANTE, poderá ocorrer para: a. Adequação do programa de trabalho às demandas por produtos e serviços; b. Adequação à Lei Orçamentária Anual; c. Ajuste das metas e revisão dos indicadores resultantes das reuniões de que trata o Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava. d. Adequação das condições contratuais às novas políticas de governo que possam inviabilizar a execução do CONTRATO nas condições originalmente pactuadas; e. Para cumprimento dos reajustes das contas públicas. VALOR GLOBAL: R$ 162.316.256,08 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e dezesseis mil duzentos e cinquenta e seis reais e oito centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE 500/501 (TESOURO) – Programa: 231 – Educação Profissional Articulada ao Ensino Médio – ELEMENTO DE DESPESA, 335085 e FUNDEB, obedecendo às seguintes FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 22100022.12.362.231.11767.0 1.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.11767.02.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.11767.03.335085.1.5009100000.0 22100022.12 .362.231.11767.04.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.11767.05.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.11767.06.335085.1.500910000 0.0 22100022.12.362.231.11767.07.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.11767.08.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.11767.09.335 085.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.11767.10.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.11767.11.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.2 31.11767.12.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.11767.13.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.11767.14.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.11767.01.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.231.11767.02.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.231.11767.03.335085 .1.5419200000.1 22100022.12.362.231.11767.04.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.231.11767.05.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.231. 11767.06.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.231.11767.07.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.231.11767.08.335085.1.5419200000.1 2210 0022.12.362.231.11767.09.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.231.11767.10.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.231.11767.11.335085.1.54 19200000.1 22100022.12.362.231.11767.12.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.231.11767.13.335085.1.5419200000.1 22100022.12.362.231.1176 7.14.335085.1.5419200000.1 Parágrafo Primeiro – O repasse de recursos deste CONTRATO observará o cronograma de desembolso constante no ANEXO VI. Parágrafo Segundo – A alteração do montante constante no “caput” desta Cláusula implicará a revisão do programa de trabalho e cronograma de desembolso e deverá ser firmada em competente Termo Aditivo. Parágrafo Terceiro – Os recursos repassados ao CONTRATADO deverão ser aplicados no mercado financeiro e os resultados dessa aplicação revertidos exclusivamente aos objetivos deste CONTRATO ou a obrigações a ele vinculadas, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. Parágrafo Quarto – Atestado, pela Comissão de Avaliação, o cumprimento das metas estabelecidas neste instrumento, eventual saldo remanescente do CONTRATO, inclusive aquele proveniente de aplicações financeiras, poderão ser apropriados pelo CONTRATADO, hipótese em que devem ser aplicados integralmente no desenvolvimento de suas atividades. (§5º art. 13 da Lei Estadual nº 12.781/97, alterado pela Lei Estadual nº 15.356/13). Parágrafo Quinto – A CONTRATANTE poderá suspender os repasses dos recursos destinados a este CONTRATO, caso sejam constatados, por ocasião dos trabalhos de avaliação, acompanhamento, monitoramento ou auditoria, irregularidades ou desvios na aplicação dos recursos na forma do que determina o artigo 184, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações. Parágrafo Sexto – Os valores constantes a título de provisões no ANEXO II – PESSOAL, serão imediatamente transferidos pelo CONTRATADO, a cada repasse, a uma conta corrente vinculada, denominada Conta de Provisões, somente sendo movimentada para fazer face aos compromissos estabelecidos sob tal rubrica, no referido Anexo, vedada sua utilização em outras destinações. Parágrafo sétimo – Excepcionalmente nos casos de atraso no pagamento da parcela prevista no cronograma de desembolso e mediante autorização expressa da CONTRATANTE poderá o CONTRATADO utilizar recursos da Conta de Provisões para honrar compromissos do Contrato, devendo os valores utilizados serem devolvidos tão logo seja repassada a próxima parcela prevista no cronograma de desembolso.. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2025 SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC - CONTRATANTE, José Cleyton Vasconcelos Monte - Diretor Presidente - Instituto Centro De Ensino Tecnológico – Centec - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. DIEICY MARIA SILVA VIEIRA, 2. ALVARO LUIS FREITAS COELHO . Fortaleza 07 de maio de 20205. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 186/2025 - NUP 22001.107523/2024-94/IG: 1371179000 - SACC: 1368679 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.514/0001-25, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: HARMONY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado CNPJ: 02.497.060/0001-97, situada à Rua Dr. José Lourenço, nº 870, sala 503, bairro aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.115-280, neste ato representada por meio de seu representante legal, sr. CESAR ARAUJO ALENCAR ARARIPE, brasileiro, portador do CPF sob o nº 105.030.803-49, residente e domiciliado em Fortaleza - Ce, doravante denominada LOCADORA, resolvem celebrar o Contrato de Locação, respaldado na INEXIGIBILIDADE nº 2025/34042. OBJETO: 1. O presente Contrato tem por objetivo a locação do imóvel , situado à Av. Padre José Holanda do Vale, nº 2081, Centro – Maracanaú-CE – CEP: 61.900-210, para atender às necessidades de instalação do CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE MARACANAÚ. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade às disposições contidas no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), pelos termos e cláusulas a seguir expressas: FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 2. O prazo de locação terá o prazo de vigência 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do contrato no DOE, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, se as partes assim concordarem. 2.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do art. 94, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. O prazo de vigência e execução poderá ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 3.2.1. Gestão/Unidade: 22; 3.2.2. Fonte de Recursos: 550; 3.2.3. Programa de Trabalho: 143; 3.2.4. Ação: 20971; 3.2.5. Elemento de Despesa: 339039; 3.2.6. Funcional Programática: 22100022.12.362.143.20971.03.339039.1.5509200000.1 . DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2025 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, CESAR ARAUJO ALENCAR ARARIPE - Harmony Empreendimentos Imobiliarios LTDA - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. DANIELE LIMA DE PAULA, 2. PRISCILA CAXILE SOARES . Fortaleza 05 de maio de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR