DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.602, DE 09 DE MAIO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO
Do ponto P-1, de coordenadas XE 559.104,72 e YN 9.581.615,13, segue no azimute 22°43’10.44”, no sentido NORDESTE por uma distância de 82,97m até encontrar o ponto P-2; do ponto P-2, de coordenadas XE 559.136,76 e YN 9.581.691,66, segue no azimute 11°7’15.65”, no sentido NORTE por uma distância de 95,30m até encontrar o ponto P-3; do ponto P-3, de coordenadas XE 559.155,14 e YN 9.581.785,17, segue no azimute 93°13’48.72”, no sentido LESTE por uma distância de 158,24m até encontrar o ponto P-4; do ponto P-4, de coordenadas XE 559.313,13 e YN 9.581.776,26, segue no azimute 182°46’10.17”, no sentido SUL por uma distância de 186,40m até encontrar o ponto P-5; do ponto P-5, de coordenadas XE 559.304,12 e YN 9.582.719,30, segue no azimute 277°9’42.68”, no sentido OESTE por uma distância de 200,97m até encontrar o ponto P-1, ínicio desta poligonal, encerrando uma área de 31.537,94m², medida por meio do software Qgis, tendo como o Datum o SIRGAS2000.
ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.602, DE 09 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº36.603 , de 09 de maio de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941, e CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido Sistema, DECRETA: