DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 132.762,04 m², situados no Município de Tamboril, conforme previsto nos Anexos I a L deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de estações elevatórias, estação de tratamento, emissário final, redes coletoras e interceptores, necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Tamboril.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.603, DE 09 DE MAIO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 50/2022
Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação da EEE 01 de Tamboril para atender ao Anteprojeto do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Tamboril, situado na Rodovia CE-176, perfazendo uma área total de 440,00m², distando 175,08m da Rua SDO, com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.468.606,10m. e E 353.587,42m, situado no limite com Rodovia CE-176, deste, segue com azimute de 169°38’26” e distância de 22,00m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-176 até o vértice P2, de coordenadas N 9.468.584,46m e E 353.591,38m; deste, segue com azimute de 259°38’26” e distância de 20,00m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido até o vértice P3, de coordenadas N 9.468.580,86m e E 353.571,70m; deste, segue com azimute de 349°38’26” e distância de 22,00m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido até o vértice P4, de coordenadas N 9.468.602,50m e E 353.567,75m; deste, segue com azimute de 79°38’26” e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido até o vértice P1, de coordenadas N 9.468.606,10m. e E 353.587,42m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 20,00m; Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 20,00m; Ao Leste (frente) – Com Rodovia CE-176, medindo 22,00m; Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 22,00m.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.603, DE 09 DE MAIO DE 2025