DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025
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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.593/2025, DE 07 DE MAIO DE 2025
| Nº ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | ESTADO | VALOR DO BEM | Nº PATRIMÔNIO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | TECLADO LOGITECH | ÓTIMO |
R$ 86,00 | 70888 |
| 2 | TECLADO LOGITECH | ÓTIMO |
R$ 86,00 | 70889 |
| 3 | TECLADO LOGITECH | ÓTIMO |
R$ 86,00 | 70890 |
| 4 | CPU | ÓTIMO |
R$ 4.150,00 | 70891 |
| 5 | CPU | ÓTIMO | R$ 4.150,00 | 70892 |
| 6 | CPU | ÓTIMO | R$ 4.150,00 | 70893 |
| 7 | MONITOR 24 POLEGADAS | ÓTIMO |
R$ 1.169,00 | 70894 |
| 8 | MONITOR 24 POLEGADAS | ÓTIMO |
R$ 1.169,00 | 70895 |
| 9 | MONITOR 24 POLEGADAS | ÓTIMO | R$ 1.169,00 | 70896 |
| 10 | AR CONDICIONADO 9.000 BTUS |
ÓTIMO |
R$ 2.425,00 | 70897 |
| 11 | CADEIRA GIRATÓRIA DIRETOR |
ÓTIMO |
R$ 575,00 | 70898 |
| 12 | CADEIRA GIRATÓRIA DIRETOR | ÓTIMO | R$ 575,00 | 70899 |
| 13 | CADEIRA GIRATÓRIA DIRETOR | ÓTIMO | R$ 575,00 | 70900 |
| 14 | CADEIRA GIRATÓRIA DIRETOR |
ÓTIMO |
R$ 575,00 | 70901 |
| 15 | CADEIRA GIRATÓRIA DIRETOR | ÓTIMO | R$ 575,00 | 70902 |
| 16 | ESTABILIZADOR | ÓTIMO | R$ 285,00 | 70908 |
| 17 | ESTABILIZADOR | ÓTIMO |
R$ 285,00 | 70909 |
| 18 | ESTABILIZADOR | ÓTIMO | R$ 285,00 | 70910 |
DECRETO Nº36.594 , de 07 de maio de 2025.
REDENOMINA O COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA – EEMTI, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pela Lei 4.743, de 15 de janeiro de 1960, publicada no Diário Oficial do Estado, em 15 de janeiro de 1960, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/ CE, que passa a ser denominado ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA – EEMTI. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.595 , de 07 de maio de 2025.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR WALQUER CAVALCANTE MAIA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do Estado garantir o ensino básico de qualidade a todos os alunos da rede pública estadual de ensino, com foco no desenvolvimento humano, capacitação profissional e na universalização do Tempo Integral; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a criação de estabelecimentos de ensino vinculados a rede pública estadual, ampliando as atividades e assegurando o acesso gratuito a aprendizagem, DECRETA: Art.1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR WALQUER CAVALCANTE MAIA, situada no Município de Russas, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, sediada no Município de Russas.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.596 , de 07 de maio de 2025.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE CANINDÉ, DENOMINADA ANTÔNIO TAVARES ALVES, SITUADA, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do Estado garantir o ensino básico de qualidade a todos os alunos da rede pública estadual de ensino, com foco no desenvolvimento humano e capacitação profissional; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a criação de estabelecimentos de ensino vinculados a rede pública estadual, ampliando as atividades e assegurando o acesso gratuito a aprendizagem, DECRETA: Art.1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DO CAMPO DE ENSINO MÉDIO ANTÔNIO TAVARES ALVES, situada no Assentamento Logradouro Ipueira da Vaca, Distrito de Targinos, no Município de Canindé constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 7, sediada no Município de Canindé, denominada Antônio Tavares Alves, conforme a Lei n° 18.420, de 11 de julho de 2023, publicada no D.O.E no dia 12 de julho de 2023. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.597 , de 07 de maio de 2025.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 70000.000087/2025-67 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: