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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/05/2025 · pág. 10

DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025

10

pagamento, serviços de terceiros e de tecnologia da informação; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA para realização de estudos técnicos, consultas públicas e aquisição de material permanente de TI; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho – SET para realização da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da Secretaria da Mulher – SEM para manutenção de centros de referência, pagamento de capacitações e aquisição de equipamentos de TI; CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo para, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições e, ainda, em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 – Lei 18.973, de 05 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, pela Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023, art. 6º § 2º - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027, para habilitar por meio de crédito adicional suplementar (Decreto), as ações vinculadas às suas entregas, ainda que não tenham previsão inicial de recursos orçamentários na LOA vigente, quando essas necessitarem de recursos financeiros para execução. DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos e entidades: Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário, Fundo de Segurança dos Magistrados, Departamento Estadual de Trânsito, Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, Polícia Civil, Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público, Secretaria da Administração Penitenciária, Junta Comercial do Estado do Ceará, Secretaria do Desenvolvimento Agrário, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, Secretaria da Educação, Fundo Estadual de Saúde, Secretaria da Cultura, Secretaria dos Recursos Hídricos, Casa Civil, Fundo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Ceará, Fundação Universidade Estadual do Ceará, Universidade Estadual Vale do Acaraú, Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, Secretaria do Esporte, Secretaria das Cidades, Escola de Gestão Pública, Fundo de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará, Secretaria da Proteção Social, Secretaria da Assistência Social, Fundo Estadual de Assistência Social, Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública, Instituto de Pesos e Medidas, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria do Trabalho e Secretaria da Mulher, no valor total de R$ 129.689.835,03 (CENTO E VINTE E NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os Anexos I ao IV.

R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO FERMOJU 2.395.819,35 2.395.819,35
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS
FUNSEG 328.000,00 328.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN 12.000.000,00 12.000.000,00
POLÍCIA CIVIL
PCCE 0,00 87.112,26
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
FSPDS 146.400,00 465.450,00
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ FDID 700.000,00 700.000,00
FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ FRMMP 8.500.000,00 8.500.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SAP 900.762,20 4.700.762,20
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA 608.600,01 608.600,01
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EMATERCE 300.000,00 300.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ IDACE 112.177,26 212.177,26
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SEDUC 12.350.000,00 27.350.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 11.271.245,26 12.385.911,56
SECRETARIA DA CULTURA SECULT 450.000,00 450.000,00
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SRH 2.500.000,00 2.500.000,00
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS FUNCEME 0,00 29.000,00
CASA CIVIL
CASA CIVIL 1.300.000,00 12.300.000,00
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ FUNTELC 0,00 338.074,49
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ FUNECE 0,00 1.279.569,90
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ UVA 2.363.000,00 2.363.000,00
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
FUNCAP 2.700.000,00 2.700.000,00
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ NUTEC 430.000,00 430.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 1.304.734,00 0,00
SECRETARIA DO ESPORTE SESPORTE 1.252.000,00 3.292.000,00
SECRETARIA DAS CIDADES SCIDADES 285.545,29 635.545,29
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ EGPCE 500.000,00 500.000,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ FASSEC 0,00 22.554.852,03
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SPS 5.200.000,00 5.200.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO SEAS 19.755,58 19.755,58
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS 0,00 238.712,96
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO CGD 120.000,00 120.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ JUCEC 0,00 2.278.807,18
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ IPEMCE 0,00 976.356,92
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SEMA 33.094,10 33.094,10
SECRETARIA DO TRABALHO SET 50.000,00 50.000,00
SECRETARIA DAS MULHERES SEM 1.367.233,94 1.367.233,94
2.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit 15.535.266,00
2.501.1200070 - Recursos Diretamente Arrecadados - Superávit - FUNTELC 338.074,49
2.544.9200000 - Recursos de Precatórios do Fundef - Superávit - SEDUC 5.000.000,00
2.569.9200000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - SEDUC 10.000.000,00
2.599.9200000 - Outros Recursos Vinculados à Educação - FUNECE 1.279.569,90
2.659.9200000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Superávit - FUNDES 1.114.666,30

1.660.9200000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Excesso - FEAS
216.78048
2.660.00 - 660.9200000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Superávit - FEAS ,
21.932,48

2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - Superávit - PCCE
87.112,26
2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - Superávit - IDACE 100.000,00
2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - Superávit - SCIDADES 350.000,00

2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - Superávit - IPEM
976.356,92
2.703.2200088 - Convênios com Órgãos Privados - Superávit - JUCEC 2.278.807,18

2.755 - 100012 - Alienação de Bens - Superávit - FUNCEME
29.000,00
2.759.1200070 - Recursos Diretamente Arrecadados - Superávit - FUNTELC 319.050,00
2.759.1200070 - Recursos Diretamente Arrecadados - Superávit - FASSEC 22.554.85203

TOTAL
,
129.689.835,03
129.689.835,03

Art. 2º - Em conformidade com a Lei nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, a ação orçamentária 20631 - Gestão Estratégica das Ações de Vigilância em Saúde será transposta da Unidade Orçamentária Secretaria de Vigilância em Saúde – Sevisa/Fundes para a unidade Orçamentária Coordenadoria de Atenção à Saúde – Coasa/Fundes.

Art. 3º - Em conformidade com a Lei nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023, art. 6º § 2º, a ação 11491 - Reconhecimento e Valorização do Patrimônio Étnico Cearense da Secretaria da Cultura – SECULT será habilitada (apta para execução) na LOA 2025 (Lei nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024). Art. 4º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, do Excesso de Arrecadação e de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, incisos I ao III. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO