DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025
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quarenta e sete reais e noventa e três centavos), com vencimento até o dia 11 do respectivo mês. 2.2 A parte devedora se obriga ao pagamento das parcelas na forma estipulada no item anterior. Caso a parcela não seja paga na data de seu vencimento, o seu valor será acrescido de multa moratória correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Taxa SELIC, ao mês. - DA CONFISSÃO: 4.1 A assinatura do presente acordo implica confissão irretratável e irrevogável da dívida por parte do devedor e a expressa renúncia a qualquer pretensão de defesa, ação ou recurso, bem como desistência das ações, defesas e recursos, em âmbito administrativo e/ou judicial, já interpostos, sem prejuízo do disposto na legislação de regência. 4.2 A parte devedora se compromete a desistir de impugnações, defesas e recursos interpostos na esfera administrativa e de eventuais embargos à execução ou quaisquer outras medidas judiciais com vistas a desconstituir ou reduzir o débito ora confessado. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Alex Sandro Rufino Ferreira PREFEITO DE UMARI. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A DESGLOSA DA 26ª MEDIÇÃO, PERÍODO DE 26/10/2024 A 25/11/2024 PROCESSO NUP: 43001.010551/2024-60, EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.010551/2024-60 quanto à solicitação de pagamento referente a desglosa da 26ª Medição em favor da EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 26ª medição período de 26/10/2024 a 25/11/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.025,15 (mil e vinte e cinco reais e quinze centavos), destinado ao pagamento da desglosa da 26ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/10/2024 a 25/11/2024, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021 a EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15. 543.311.11020.03.449092.1.500.9100000.7.4.01 (TESOURO) 43100001.15.543.311.11020.03.449092.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 05 de maio de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO REAJUSTE DA 26ª MEDIÇÃO – PERÍODO DE 01/07/2024 A 31/07/2024, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/ CIDADES/2019, CONFORME NUP: 43001.007488/2024-84
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.007488/202484, quanto a solicitação de pagamento referente ao reajuste da 26ª medição em favor a empresa Via de Comunicação, no âmbito do Contrato Nº 027/ CIDADES/2019, que tem como objeto a contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza – Ce; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 26ª medição, período de 01/07/2024 a 31/07/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 26/08/2024, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF – COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 20.267,91 (vinte mil e duzentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) destinado ao pagamento do reajuste da 26ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/07/2024 a 31/07/2024, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11601.03.449093.1.500.91 00000.0.4.01 (TESOURO) 43100001.16.482.111.11616.03.449093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 06 de maio de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DA 28ª MEDIÇÃO NO PERÍODO DE 01/09/2024 A 30/09/2024, EM FAVOR DA EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019 (SACC Nº1117104), CONFORME NUP 43001.010620/2024-35
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010620/2024-35, em favor a empresa Via de Comunicação, referente ao pagamento da 28ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 que tem como objeto a contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 28ª medição, período de 01/09/2024 a 30/09/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento na natureza de indenização na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 77.293,80 (setenta e sete mil e duzentos e noventa e três reais e oitenta centavos) destinado ao pagamento da 28ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2024 a 30/09/2024, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 à empresa VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 ocorrerão, através das seguintes classificações orçamentárias: • 43100001.16.482.111.11601.03.449093.1.50 0.9100000.0.4.01 (TESOURO) • 43100001.16.482.111.11601.03.449093.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) • 43100001.16.482.111.11616.03.449093.1.754. 3210056.1.4.01 (FGTS) • 43100001.16.482.111.11616.03.449093.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 05 de maio de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 05 de maio de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA