DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.029338/2025-32. Eusébio, 10 de Fevereiro de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.049577/2025-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU PROFESSOR FRANCISCO OSCAR RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JENIFFER PIRES DE ALMEIDA , matrícula nº 22200140191666, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 20/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.049577/2025-17. Maracanaú, 10 de Março de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.059426/2025-69
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM CLÓVIS BEVILÁQUA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS , matrícula nº 22200140235140, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.059426/2025-69. Fortaleza, 05 de Fevereiro de 2025. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.061686/2025-02
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA TELINA BARBOSA DA COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA VALERIA GREGORIO GOMES , matrícula nº 22200140107916, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/04/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.061686/2025-02. Fortaleza, 04 de Abril de 2025. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.062505/2025-57
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ANTÔNIO DE ALMEIDA LUSTOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KLEBEN MARCILIO RIBEIRO , matrícula nº 22200140171088 , resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.062505/2025-57. Fortaleza, 07 de Abril de 2025. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.035837/2025-69
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ISRAEL LEOCADIO DE VASCONCELOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JANAINA CHAVES DUARTE , matrícula nº 22200140340203, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.035837/2025-69. Sobral, 14 de Fevereiro de 2025. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.051150/2025-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL ALFREDO SILVANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE IGOR CORDEIRO PAIVA , matrícula nº 22200140350772, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.051150/2025-71. Reriutaba, 14 de Março de 2025. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.060176/2025-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RITA ESTELITA DOS SANTOS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANILO BARROS DE NOVAES , matrícula nº 22200140134417, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,