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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2025 · pág. 12

DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025

220

II – Dois representantes indicados pelo sindicato ou associação representativa dos servidores do DETRAN/CE.

Art. 3º. Compete à Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do DETRAN/CE:

II – Analisar os casos de assédio moral e realizar os devidos encaminhamentos, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria;

III – Discutir as questões locais e encaminhá-las à Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, nos casos em que a solução não for alcançada nesta instância;

IV – Mediar os conflitos decorrentes de relações caracterizadas como assédio moral;

CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO, INVESTIGAÇÃO E APURAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DE ASSÉDIO

MORAL

Art. 4º. O processo de apuração do assédio moral será iniciado por representação do servidor ou de ofício pela autoridade competente.

I – Diretamente pelo servidor ofendido;

II – Por meio de entidade representativa de classe do servidor, seja sindicato e/ou associação;

III – Por meio da própria Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do DETRAN/CE.

Art. 5º. Ao receber a representação, a Comissão Setorial procederá à sua análise preliminar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para verificar a sua admissibilidade, observando os requisitos previstos no artigo anterior e a plausibilidade dos fatos narrados.

§ 1º Caso a representação seja considerada inadmissível, a Comissão Setorial comunicará o fato ao representante, com a devida fundamentação, e determinará o seu arquivamento.

§ 2º Caso a representação seja considerada admissível, a Comissão Setorial notificará o representado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar sua defesa escrita, acompanhada das provas que entender pertinentes.

Art. 6º. Após o recebimento da defesa ou o decurso do prazo para sua apresentação, a Comissão Setorial iniciará a fase de instrução, que poderá compreender a realização de diligências, a oitiva de testemunhas, a análise de documentos e outras medidas que se mostrarem necessárias para a elucidação dos fatos.

§ 1º Será assegurado ao representado o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do procedimento.

§ 2º A Comissão Setorial deverá concluir a instrução processual no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Art. 7º. Concluída a fase de instrução, a Comissão Setorial elaborará relatório conclusivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contendo a análise dos fatos, das provas e da defesa apresentada, bem como a sua recomendação sobre a existência ou não de assédio moral.

Art. 8º. O relatório conclusivo será encaminhado à Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral.

Art. 9º. Em qualquer caso, desde a comunicação do fato, será assegurada a proteção funcional do servidor público que haja sofrido, denunciado ou testemunhado assédio moral.

Art. 10. Os procedimentos adotados pela Comissão Setorial, no âmbito de suas competências, funcionam como instância anterior ao processo

administrativo disciplinar, sem prejuízo de outros encaminhamentos. CAPÍTULO III – DAS AÇÕES PREVENTIVAS Art. 11. As ações preventivas a serem desenvolvidas pelo DETRAN/CE, em consonância com o Art. 9º do Decreto nº 31.583/2014, incluirão: I – Realização periódica de seminários e palestras sobre o tema do assédio moral, com o objetivo de conscientizar os servidores e disseminar informações sobre o tema;

II – Promoção de oficinas de capacitação para servidores, visando o desenvolvimento de habilidades de comunicação não violenta, resolução de conflitos e outras temáticas relacionadas à prevenção do assédio moral.

Parágrafo único. As atividades mencionadas neste artigo poderão ser desenvolvidas em parceria com a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. O DETRAN/CE garantirá os meios necessários para o funcionamento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 16 de abril de 2025. SIGNATÁRIO:

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

*** *** * PORTARIA Nº726/2025 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 329, de 13 de junho de 2024, RESOLVE: tornar pública a relação nominal do resultado da Avaliação de Desempenho por metas institucionais e metas individuais, referente ao período de julho a dezembro de 2024, com efeitos financeiros para o período de janeiro a junho de 2025, para fins de concessão da Gratificação GDAT aos SERVIDORES** dos Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior de Trânsito e Transportes – ANSTT e Atividades de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes – ANAOTT, lotados nesse Departamento Estadual de Trânsito, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 726/2025 - DETRAN/CE, DE 24 DE ABRIL DE 2025

MATRÍCULA NOME CARGO/FUNÇÃO METAS
INDIVIDUAIS
METAS
INSTITUCIOAIS
TOTAL
1 3007204-9 ADERSON SILVA ALCANTARA ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
50 50 100%
2 0000111-2 ADHEMAR ALVES RODRIGUES AGENTE DE ATIVIDADE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
50 50 100%
3 3006234-5 ADRIANA CARLA DA SILVA REBOUCAS AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 50 50 100%
4 0035381-7 ADRIANA PASSOS RODRIGUES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 50 50 100%
5 3006269-8 ADRISIO RICHARDSON ZEFERINO MARQUES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 50 50 100%
6 3006278-7 ADVANIO WAGNER SILVA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 50 50 100%
7 0004131-9 AFONSO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
50 50 100%
8 3000352-7 ALANNA CANDIDO DE OLIVEIRA BARROS ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
50 50 100%
9 3000412-4 ALANNA ERICA PONTES BARBOSA ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 50 50 100%
10 0002281-0 ALBA LUCIA MOREIRA ALBINO CESAR ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
50 50 100%
11 0014171-2 ALDAMIR VIANA DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
50 50 100%
12 3000293-8 ALECIANE DE ALMEIDA VERAS AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 50 50 100%
13 3006528-X ALEF LIMA SOARES MAGALHAES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 50 50 100%
14 0029141-2 ALESSANDRO DA SILVA BEZERRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 50 50 100%
15 0029441-1 ALEX DA SILVA CARDOSO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 50 50 100%