Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2025 · pág. 11

DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025

219

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO NUP N°08001.003490/2024-83 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando que a Comissão Central de Lici-tações da Procuradoria-Geral do Estado - PGE/CE cumpriu todas as exigências do procedimento licitatório, relacionado ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 20250001COAFI/CELAD, cujo objeto consiste na contratação do serviço de locação de dois veículos, sem motorista, tipo Pick-Up e SUV, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, tendo sido concluído, e estando a licitação regularmente desenvolvida para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, decide, nos termos da le-gislação vigente, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente processo em favor da empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ., inscrita no CNPJ nº 49.514.220/0001-22, no valor global de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), de acordo com o AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO, conforme publicação no DOE de 09/05/2025, anexado no NUP nº 08001.003490/2024-83. Signatário: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraes-trutura do Ceará.SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.

Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº101/2025 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 5º e 9º da Lei Complementar Estadual nº 329/2024, de 13 de junho de 2024, publicada no DOE de 13/06/2024, e no Decreto Estadual nº 34.511/2022, de 13 de janeiro de 2022, publicado no DOE de 13/01/2023, RESOLVE EXCLUIR, na Portaria nº1574/2024 de 19/09/2024, publicado no DOE de 22/10/2024, o servidor LEANDRO CHAGAS BEZERRA , matrícula 3006 4984, e INCLUIR a servidora NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 3000 2881, para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho para fins da Gratificação de Desempenho de Atividade de Trânsito – GDAT. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº698/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.041504/2025-19. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de abril de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 902/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional MAYCKSON REINALDO SHIMABUKURO , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/14673/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de abril de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº705/2025 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.027135/2025-51. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 03 de maio de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 898/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO BRASILEIRO DE CRÉDITO S/A , inscrita no CNPJ nº 01.852.137/0001-37, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº714/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.025073/2025-43. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 20 de maio de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 494/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional MAIRLENE KATIELLY LIMA CARVALHO , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/13382/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de maio de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº717/2025 DETRAN/CE.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE ASSÉDIO NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN/CE). O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual e seu enfrentamento; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.583, de 23 de setembro de 2014, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes internas para a prevenção, enfrentamento e repreensão de casos de assédio moral no âmbito do DETRAN/CE, incluindo os procedimentos para recebimento, investigação e apuração das representações; RESOLVE: CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, em conformidade com o Art. 4º do Decreto nº 31.583/2014.