DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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Licitação n° 024/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.000411/2025-76/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 024/2025/ISSEC. Celyne Mary Vasconcelos Costa
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 030/2025/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.002696 / 2025-80 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial Tratamento psicológico (Terapia ABA) com equipe multidisciplinar , na forma prescrita no relatório médico. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3014402-53.2024.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência ao autor, Sr. Leandro Rocha Marques. VALOR GLOBAL: R$ 100.800,00 ( cem mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.2 0848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido:12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE TERAPIAS INFANTIS LTDA – CNPJ: 51.526.421/0001-91. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo NUP nº 46042.002696/2025-80/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação nº 030/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.002696/2025-80/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 030/2025/ISSEC.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 032/2025/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.008833 / 2025-90 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Contratação emergencial de serviços médicos hospitalar – Sessões de tratamento de quimioterapia incluindo o fornecimento e a aplicação de seus respectivos medicamentos ABIRATERONA e ZOLADEX , conforme termo de referência. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3000210-43.2024.8.06.0122, que concedeu tutela de urgência à autora, Sr. CARLOS FÁBIO MOREIRA. VALOR GLOBAL: R$ 40.900,00 ( quarenta mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido:12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 01.249.217/0001-00. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo NUP nº 46042.008833/2025-90/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação nº 032/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.008833/2025-90/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 032/2025/ISSEC.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 036/2025/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.009465 / 2025-05 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Contratação emergencial de serviço médico hospitalar de sessões de tratamento adjuvante , incluindo o fornecimento e a aplicação de seus respectivos medicamentos, ambos na forma prescrita no relatório médico, conforme determinação judicial nº 3012866-70.2025.8.06.0001. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo n°: 3012866-70.2025.8.06.0001, que concedeu tratamento ao autor, Sr. Danusio Benevides de Alencar Freitas. VALOR GLOBAL: R$ 640.000,00 ( seiscentos e quarenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.3 39091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRATADA: ONCOLOGIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 21.618.130/0001-62. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.009465/2025-05/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 036/2025/ ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.009465/2025-05/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 036/2025/ISSEC.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.024090/2024-68 NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SÔNIA MARIA AMARAL SALES DE OLIVEIRA, CPF nº 023.091.903-06, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora da Academia de Polícia Civil, Classe 1, matrícula nº 143282-6, com óbito em 04/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.440,56 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 23/10/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA CÔNJUGE 059.108.113-04 4.440,56 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 03896651/2023 e 03908420/2023 – VIPROC; 46072.000640/2023-71 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco José Ferreira Braúna, CPF nº 380.040.703-53, lotado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº 133828-1-6, com óbito em 24/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 16.135,63 (Dezesseis mil, centos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido, equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 24/01/2023 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/01/2024:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) COMPANHEIRA 740.536.393-87 8.067,81 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Francisca Alessandra Macedo Gomes Farias