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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2025 · pág. 53

DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025

261

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Alewiara Nunes Braúna Filha (Nascida em 18/05/2010) 059.825.303-36 4.033,91 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Micaelle Saskia Gomes Braúna Filha(Nascida em 01/03/2007) 064.776.103-37 4.033,91 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 28 de fevereiro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 07/03/2025 que concedeu pensão mensal as Sras. Francisca Alessandra Macedo Gomes Farias, Alewiara Nunes Braúna e Micaelle Saskia Gomes Braúna, dependentes do ex-servidor Francisco José Ferreira Braúna, CPF nº 380.040.703-53, lotado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº 133828-1-6, com óbito em 24/01/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00458246/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA MARLY DE LIMA , CPF 388.666.503-82, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11920012, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº17.939/2022) R$ 6.906,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com
art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 2.264,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 188,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 643,82
TOTAL R$ 10.002,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 29001001755202489, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CLAUDIO COSTA GOMES , CPF 073.374.343-91, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11618014, lotado no(a) Secretaria dos Recursos Hídricos, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n 36.085/2024 R$ 6.845,41
Gratificação por Tempo de Serviço (15% ) - Art 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.026,81
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Processo n° 0034100-64.1991.5.07.0005 R$ 1.822,63
Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDARH(46%)- Lei Estadual nº 16.538//2018 c/c a Lei Estadual nº 17.868/2021 e Lei Estadual n°18.000/2022 R$ 3.148,88
TOTAL R$ 12.843,73

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01776057/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO MACARIO MOTA MORAES , CPF 120.932.463-68, que exerce a função de OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAIS, Padronizado, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09153411, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/03/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Subsídio – Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023. R$ 6.927,08
Complemento Subsídio – Lei Estadual nº 14.112/2008 R$ 582,50
TOTAL R$ 7.509,58

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/01/2025, que concedeu aposentadoria à ANTONIO MACARIO MOTA MORAES, matrícula nº 09153411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06762519/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VERONICA SOBREIRA DE SA , CPF 222.252.503-91, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, classe IV, nível referência 19, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10153212, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018, (referência 13) com efeitos financeiros da referência 19, conforme Art 5º da Lei nº 17.181/2020 R$ 1.723, 90
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 86,20
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto Estadual nº 22.077/A/1992 R$ 344,78
Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art. 16, parágrafo único, inciso III, da Lei Estadual nº 12.078/1993 R$ 1.206,73
Gratificação de Especialização(50%)- Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 R$ 861,95
TOTAL R$ 4.223,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00459605/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA PERPETUA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA , CPF 301.280.643-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11199917, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: