DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
262
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 16.954/2019) | R$ 2.411,50 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, | R$ 79073 | |
| combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.954/2019) | , | |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016) | R$ 66,00 | |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 906,64 | |
| TOTAL | R$ 4.174,87 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08667936/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARTA SHEILA MUNIZ DIAS, CPF 321.768.213-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12055714, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 18.353/2023) | R$ 8.335,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) |
R$ 3.152,53 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 700,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.322,90 |
| TOTAL | R$ 13.511,04 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** *** |
|---|
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00885375/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraNATIA DE MATOS NUNES, CPF 120.790.903-30, que exerce a função de TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, classe V, nível refe- rência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 38743317, lotada no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/03/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 4.629,38 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço(20%)- Art. 43,da Lei Estadual nº 9.826/74 R$ 925,88 |
| TOTAL R$ 5.555,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00668180/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROSELENE DE OLIVEIRA DIAS RODRIGUES , CPF 272.778.953-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12150512, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 | R$ 4.374,60 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, | R$ 165447 | |
| combinado com Art, 1° da Lei complementar n° 200/2019 e Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.536/2018 | ., | |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 80,00 | |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 487,60 | |
| TOTAL | R$ 6.286,37 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01264672/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO BRITO CUNHA , CPF 034.582.883-68, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10678013, lotada no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/12/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 | R$ 5.531,76 |
| Progressão Horizontal (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 829,76 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Leis Estaduais nº 15.017/2011 e 15.218/2012 | R$ 2.064,33 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento(22,17%)- Lei Estadual nº 16.539 /2018 | R$ 1.226,39 |
| TOTAL | R$ 9.652,24 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06232211/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO AGAMENON GOMES , CPF 099.091.842-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12322216, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR EM R$
R$ 3.967,89
Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019