DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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total mensal de R$ 219.585,16 (duzentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), devendo ser pago de acordo com o Termo de Referência conforme descrito na cláusula oitava do contrato original. As despesas ocorrerão por meio das seguintes dotações orçamentárias: 47100002.0 8.243.123.11572.03.449037.1.5009100000.5. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 08 de Maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Maria Carmina Oliveira de Araújo - Lar Antônio de Pádua.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 13 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº057/2024
SISTEMA FECOMÉRCIO, presidido pelo Sr. LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, por intermédio do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado de formação profissional, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 03.648.344/0001-08, Administração Regional no Estado do Ceará, neste ato representado por sua Diretora Regional, Sra. DÉBORA SOMBRA COSTA LIMA, e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/CE , pessoa jurídica de direito privado, de assistência social sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com inscrição no CNPJ sob nº 03.612.122/0001-27, Administração Regional no Estado do Ceará, representado por seu Diretor Regional, Sr. HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA, ambos com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, nº 1070, Centro, Fortaleza, Ceará, doravante denominados SESC/SENAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Administração Pública em geral (84.11-6-00), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53 (matriz), com endereço na Avenida Soriano Albuquerque, 230, bairro Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por JADE AFONSO ROMERO (em atenção à LGPD, os dados pessoais ficam arquivados no SEND – protocolo interno), doravante denominada PARCEIRA. Considerando que as partes firmaram, em 18 de abril de 2024, o Acordo de Cooperação nº 057/2024/SESC/SENAC/AR/CE, tendo por objeto a consolidação dos esforços entre as partes , com o intuito de atender as comunidades atendidas pelo PROJETO ZONA VIVA da SPS, através de ações de Lazer e Cultura pelo Sesc e, ainda, a execução de Cursos de Qualificação Profissional, através do Programa Senac de Gratuidade – PSG, visando proporcionar aos partícipes a oportunidade de se capacitarem para o mercado de trabalho a potencializarem os conhecimentos, visando a geração de renda e a inserção no mercado de trabalho, com vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura, não havendo qualquer transferência de recursos financeiros entre o SESC/SENAC e a PARCEIRA ou aos alunos para a execução do referido Acordo de Cooperação. Considerando que as partes têm interesse em prorrogar o presente Acordo de Cooperação; Resolvem, de comum e mútuo acordo, firmar o 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Nº 057/2024/SESC/SENAC/AR/CE, instrumento pelo qual, reciprocamente, as partes outorgam e declaram aceitar e se regerão pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: FUNDAMENTO NORMATIVO: Os fundamentos normativos que regulam o presente Termo Aditivo são as cláusulas do Acordo de Cooperação nº 057/2024/SESC/SENAC/AR/CE, bem como no Decreto nº 61.836/1967 e Decreto nº 61.843/1967, bem como na legislação correlata do SESC/SENAC, tudo conforme SEND nº 71617. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 18 de abril de 2025, o prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 057/2024/SESC/SENAC/AR/CE, firmado entre o SISTEMA FECOMÉRCIO – SESC/SENAC e a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido instrumento, exceto quanto ao prazo ora modificado. RATIFICAÇÃO: Fica, desde logo, pactuado entre as partes que permanecerão inalteradas, em sua eficácia de pleno direito, as demais cláusulas e condições determinadas textualmente no Acordo de Cooperação nº 057/2024/SESC/SENAC/AR/CE e seus respectivos aditivos, quando assinados, desde que não contrariem o que foi estipulado no presente Termo Aditivo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de abril de 2025; HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA - DIRETOR REGIONAL DO SESC/AR/CE, DÉBORA SOMBRA COSTA LIMA - DIRETORA REGIONAL DO SENAC/AR/CE e JADE AFONSO ROMERO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
2º ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2024 IG Nº1377179
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária, Sra. JADE AFONSO ROMERO e a N2 INCORPORAÇÕES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF nº 19.142.458/0001-03, com sede social estabelecida na FAZ Santa Inês, S/N, Serra do Itapan, Redenção/CE, CEP: 62.790-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador NILO SÉRGIO HOLANDA GOMES FILHO. RESOLVEM aditar o Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações e do Contrato de Empréstimo nº3408/OC-BR , celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 43022.005500/2024-78. OBJETO: O presente termo aditivo visa o replanilhamento com supressão de serviços, resultando em repercussão financeira ao CONTRATO Nº 011/2024, o qual tem como objeto a URBANIZAÇÃO DA VILA OLÍMPICA DE CANINDEZINHO, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. VALOR: O valor do contrato acima sofreu supressão de serviços no valor de R$ 810.227,14 (oitocentos e dez mil, duzentos e vinte e sete reais e catorze centavos), o correspondente a 21,52% do valor inicial do contrato, e repercussão financeira no valor de menos R$ 810.227,14 (oitocentos e dez mil, duzentos e vinte e sete reais e catorze centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato supramencionado. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Maio de 2025; JADE AFONSO ROMERO - SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e Nilo Sérgio Holanda Gomes Filho - N2 INCORPORAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 08 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
4º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº08/2022 IG Nº1376673
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº 61.914-115, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022) e do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.005071/2025-19. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº08/2022 , o qual tem como objeto a execução do Programa Primeiro Passo – Linha Jovem Aprendiz – Ação de Aprendizagem – Lote 01, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2026. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 143.410,01 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e dez reais e um centavo). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família – SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA