DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
281
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.101930/2024-13
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) SARAH LIMA VERDE DA SILVA, Assistente Social, matrícula nº 37385, correspondente ao mês de OUTUBRO de 2024, no valor total de R$8.375,35 (oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), junto à Prefeitura Municipal de Caucaia, inscrita no CNPJ nº 07.616.162/0001-06, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.103932/2024-47
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) TANIA MARA SILVA COELHO , Médica, matrícula nº 12278, correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2024, no valor total de R$10.051,18 (dez mil, cinquenta e um reais e dezoito centavos), junto à Prefeitura Municipal de Maracanaú, inscrita no CNPJ nº 07.605.850/0001-62, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.104016/2024-24
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) SARA LAVOR FERNANDES, Psicóloga, matrícula nº 136639-4, correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2024, no valor total de R$7.390,89 (sete mil, trezentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), junto à Prefeitura Municipal de Trairi, inscrita no CNPJ nº 07.533.946/0001-62, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.104761/2024-73
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) ADRIANA MOREIRA ALVES E OLIVEIRA, Assistente de Auditoria da Saúde, matrícula nº 1233599, correspondente ao mês de JUNHO de 2024, no valor total de R$2.525,76 (dois mil, quinhentos vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), junto à Prefeitura Municipal de Ipueiras, inscrita no CNPJ nº 07.680.846/0001-69, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.104772/2024-53
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) ADRIANA MOREIRA ALVES E OLIVEIRA, Assistente de Auditoria da Saúde, matrícula nº 1233599, correspondente ao mês de JUNHO de 2023, no valor total de R$2.405,48 (dois mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), junto à Prefeitura Municipal de Ipueiras, inscrita no CNPJ nº 07.680.846/0001-69, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:30001.014612/2024-16
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) CHRISTIANNE MICHELLY ALBUQUERQUE BONFIM, Enfermeira, matrícula nº 1239, correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2024, no valor total de R$8.161,86 (oito mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, inscrita no CNPJ nº 07.533.656/0001-19, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.033015/2025-79
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.033015/2025-79 em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR -COAPH– inscrita no CNPJ sob o n.º 11.768.319/0001-88, com sede na Rua Marcondes Pereira, n° 1065, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-222 doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ R$ 1.182.262,32 (Um milhão, cento e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços