DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 15 de maio de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 1º ADITIVO AO EDITAL Nº02/2025A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, CONSIDERANDO o processo administrativo NUP 24022.000037/2025-12 e CONSIDERANDO a necessidade de correção e alteração no Edital Regulador, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, o 1º ADITIVO AO EDITAL Nº02/2025 , conforme segue:
01) Altera-se o Item 8. DA SELEÇÃO:
- DA SELEÇÃO
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8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
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1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
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2º – Resultado Final da Etapa Única.
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8.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS PROCEDIMENTOS DA SEGUINTE FORMA: 8.2.1. PRIMEIRO PROCEDIMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR
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8.2.1.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo online, conforme quadro no Anexo IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
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8.2.1.2. A pontuação total deste primeiro procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo IV, deste Edital, sendo que o procedimento corresponderá a 90% (noventa por cento) da nota final.
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8.2.1.3. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
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8.2.1.4. Após concluir e enviar sua Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá avançar
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para anexação de documentos em item correspondente em sua área exclusiva do candidato. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente no formato PDF.
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8.2.2. SEGUNDO PROCEDIMENTO: CARTA DE APRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA 8.2.2.1. Este segundo procedimento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão da Carta de Apresentação a qual conste o tipo de vínculo, carga horária e atividades desenvolvidas junto às Residências em Saúde, que deverá ser preenchida e assinada de acordo com o subitem 8.2.2.5, conforme modelo constante no Anexo V, e submissão de Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, conforme modelo no Anexo VII, em único arquivo, em período concomitante ao preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo, como indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
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8.2.2.2. Serão considerados classificados neste segundo procedimento, os participantes que anexarem a Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga horária, de acordo com o modelo dos Anexos V e VII deste Edital.
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8.2.2.3. A pontuação total deste segundo procedimento será de até 10,00 (dez) pontos para os participantes que anexarem os documentos descritos no subitem 8.2.2.2, sendo que este procedimento corresponderá a 10% (dez por cento) da nota final.
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8.2.2.4. Para realizar o upload da Carta de Apresentação e da Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, dentro da área exclusiva do candidato, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo aberto destinado para este procedimento.
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8.2.2.5. A Carta de Apresentação deverá constar as seguintes assinaturas:
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a) Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que são ofertadas nos hospitais: Pela Gerente da Residência Multiprofissional em Saúde da ESP e pela Coordenadora da COREMU.
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b) Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que são ofertadas nos municípios: pela Coordenadora da COREMU e pelo Secretário(a) Municipal de Saúde.
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8.2.2.6. O participante vinculado aos programas da Escola de Saúde Pública do Ceará deverá solicitar a emissão da Carta de Apresentação através do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do período de inscrição, conforme consta no Anexo II (Calendário).
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8.2.2.7. Serão eliminados os participantes que enviarem a Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária fora do padrão estabelecido no modelo apresentado nos Anexos V e VII deste Edital, ou não enviarem eletronicamente a Carta de Apresentação e a Declaração de Disponibilidade de Carga horária ou que enviarem a solicitação de emissão fora do prazo determinado ou fora do campo específico para esta finalidade. 8.2.2.8. A Declaração de Disponibilidade de Carga Horária deverá ser impressa, devidamente preenchida e assinada com assinatura eletrônica Gov. br pelo participante.
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8.3. Para fins de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atenderem ao subitem 8.2 e seguintes deste edital. O Primeiro Procedimento: Avaliação Curricular corresponde a 90% (noventa por cento) da nota final, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos.
O Segundo Procedimento: Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária corresponde a 10% (dez por cento) da nota final, também com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. Para fins de CLASSIFICAÇÃO, serão aplicadas ainda as fórmulas de cálculo apresentadas a seguir: I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento:
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Onde:
N1P: nota do primeiro procedimento;
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N2P: nota do segundo procedimento;
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N1D: nota definitiva do 1º procedimento, correspondente a 90% (noventa por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º procedimento, correspondente a 10% (dez por cento) da nota final;
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NF: nota final do participante.
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8.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
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8.5. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação prevista no Anexo IV e os modelos da Carta de Apresentação
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e da Declaração de Disponibilidade de Carga horária nos Anexos V e VII deste Edital.
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8.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções e anexados em campo específico relativo
aos procedimentos da Etapa Única na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum procedimento.