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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2025 · pág. 2

DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025

126

8.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.2 e seguintes deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.

02) Inclui-se no ANEXO I, na ÁREA DE ATUAÇÃO III: SUPERVISOR GERAL – PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) /COMPONENTE COMUNITÁRIO o seguinte perfil:

ESP/CE - RESIDÊNCIA
-Graduação concluída em uma das seguintes áreas:
Enfermagem, Educação Física, Farmácia, Fisioterapia,
-Exercer, no programa ao qual está concorrendo a vaga, gestão
educacional, do campo do conhecimento das diferentes profissões
que compõem a área de concentração do programa;
-Estar vinculado ao programa de Residência Multiprofissional em
Saúde da Família e Comunidade da Escola de Saúde Pública do Ceará
MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
- MUNICÍPIO DE ACARAÚ
Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia,
Psicologia, Serviço Social, Biomedicina, Saúde Coletiva,
Ciências Biológicas ou Terapia Ocupacional; - Residência
ou Especialização em qualquer área da saúde concluída.
(ESP-CE) na função de Supervisor Geral no município de Acaraú;
-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais nos
campos de prática do programa, desde que distribuída de segunda a
sexta-feira em horários diurnos;
Cadastro reserva
-Ter comprovação de vínculo com a Residência em Área Profissional
da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) por meio de declaração
emitidapela COREMU da ESP/CE.

03) Inclui-se, no ANEXO I, na ÁREA DE ATUAÇÃO IV: SUPERVISOR DE CAMPO – PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) /COMPONENTE COMUNITÁRIO o seguinte perfil:





-Estar lotado nos cenários de prática dos residentes;
-Exercer, no programa ao qual está concorrendo a vaga, atividades educacionais teóricas
e práticas, do campo do conhecimento das diferentes profissões que compõem a área
de concentração do programa;
ESP/CE - RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL
EM SAÚDE DA FAMÍLIA
E COMUNIDADE -
MUNICÍPIO DE CAUCAIA
-Graduação concluída em uma das seguintes áreas:
Enfermagem, Educação Física, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia,
Psicologia, Serviço Social, Biomedicina, Saúde Coletiva,
Ciências Biológicas ou Terapia Ocupacional; -Residência
ou Especialização em qualquer área da saúde concluída.







Cadastro reserva
-Estar vinculado ao programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e
Comunidade da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE) na função de Supervisor
de Campo no município de Caucaia;
-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais nos campos de prática
do programa, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos;
-Ter comprovação de vínculo com a Residência em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional) por meio de declaração emitida pela COREMU
da ESP/CE.
- Registro ativo, quando aplicável,no devido conselho de classe.
4) Altera-se o ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES De 29 de abril de 2025 até as 12:00 h do dia 19 de maio de 2025. Exclusivamente, pela internet,
por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.
ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
(1º PROCEDIMENTO) E SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS (2º PROCEDIMENTO)

De 29 de abril até o dia 21 de maio de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES Até as 17:00 h do dia 19 de maio de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Dia 20 de maio de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES Até as 12:00 h do dia 21 de maio de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.
RESULTADO PRELIMINAR DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS Dia 21 de maio de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO
CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 22 de maio de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.
RESULTADO DEFINITIVO DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS Até as 17:00 h do dia 23 de maio de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA Dia 27 de maio de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA Dia 28 de maio de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.
RESULTADO FINAL DO CERTAME Dia 29 de maio de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE(www.esp.ce.gov.br)na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.
5) Altera-se o ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA
1
Curso de formação complementar em Saúde,Gestão e/ou Educação com c
ÚNICA, Item 1 da ÁREA DE ATUAÇÃO I e III:
arga horária mínima de 40(quarenta)horas, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
04) Altera-se o ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:

06) Revogam-se todas as disposições contrárias.

07) Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador de n° 02/2025. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2025.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE


EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL Nº05/2024 CUJO OBJETO É O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM A FINALIDADE DE HABILITAÇÃO E CADASTRAMENTO, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE PROFISSIONAIS NA MODALIDADE DE PROFESSOR VISITANTE PARA ATUAREM, QUANDO CONVOCADOS, NAS DEMANDAS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE OFERTADO PELA DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE (DIPSA), POR MEIO DA GERÊNCIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE (GEPO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP-CE.

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023; CONSIDERANDO os elementos contidos no processo administrativo NUP nº24022.003395/2023-15; CONSIDERANDO a necessidade de continuar com o processo seletivo simplificado vigente e, CONSIDERANDO o disposto no item 2.5 do edital nº 05/2024, o qual determina que o resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará. RESOLVE:

  1. Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Edital nº 05/2024, cujo objeto é o Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de habilitação e cadastramento, sem vínculo empregatício, de profissionais na modalidade de Professor Visitante para atuarem, quando convocados, nas demandas do Programa de Desenvolvimento das Ações de Pós-Graduação em Saúde ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por meio da Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPO) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
  1. Revogam-se todas as disposições contrárias.

  2. Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador de n° 05/2024. Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE