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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2025 · pág. 28

DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025

152

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº083/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL inscrita no CNPJ 07.047.251/0001-70, o valor total de R$ 476.403,89 (quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e três reais e oitenta e nove centavos), referente ao fornecimento de energia elétrica na modalidade tarifária de baixa tensão do período de setembro e outubro de 2024 conforme contrato SACC 1112086, conforme documentação constante no Processo SUITE nº 10061.053668/2024-74. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.6.122.421.20143.3.339092.500.100000.1.2, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 12 de maio de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº256/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ EDILTON HOLANDA DE MIRANDA , ocupante do cargo de Subtenente PM, Matrícula: 125.742-1-5, o valor total de R$: 1.071,06 (um mil setenta e um reais e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 04/09/24 a 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.011551/2025-02. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.1 96.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de maio de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº407/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RENAN DEIVISON DE MARIA , ocupante do cargo de 3° Sargento desta PMCE, Matrícula: 301.636-1-3, o valor total de R$: 735,86 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em face a restituição de valores de gratificação por atuação exclusiva de polícia judiciária militar, referente ao período de 19/12/2024 à 31/12/2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 240, de 19 de dezembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.008459/2025-57. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/ CE, 09 de maio de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº415/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MATEUS HENRIQUE SANTOS MELO , ocupante do cargo de Soldado desta PMCE, Matrícula: 309.045-8-3, o valor total de R$: 735,86 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em face a restituição de valores de gratificação por atuação exclusiva de polícia judiciária militar, referente ao período de 19/12/2024 à 31/12/2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 240, de 19 de dezembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.008414/2025-82. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1. 0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de maio de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

O(A) PERITO-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº36.489, de 31 de Março de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE MORAES IRINEU , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Chefe de Unidade, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir de 01 de Abril de 2025. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 13 de maio de 2025.

Julio Cesar Nogueira Torres PERITO-GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O(A) PERITO-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº36.489, de 31 de Março de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) FRANCISCO DE FREITAS DIAS FILHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Chefe de Unidade, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir de 01 de Abril de 2025. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 13 de maio de 2025.

Julio Cesar Nogueira Torres

PERITO-GERAL

Antonio Roberto Cesario de Sa

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O(A) PERITO-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº36.489, de 31 de Março de 2025, RESOLVE