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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 8

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

276

BENEFICIARIO PERIODO ROTEIRO CL.
VALOR
DIARIAS G.O.30% MUNIC. AJUDA
QTDE
AJUDA
VALOR
TOTAL
GERAL
MISSÃO VELHA/CE - CAMPOS
CB RONALDO OLIVEIRA DOS
SANTOS, M.F.: 3056961X
07/03/2025
- 12/03/2025
SALES/CE - AIUABA/CE
- ANTONINA DO NORTE/CE -
SALITRE/CE - CAMPOS SALES/
CE - MISSÃO VELHA/CE
MISSÃO VELHA/CE -
R$ 137,78 5.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 757,79
CB EVERSON CESAR
GONCALVES, M.F.: 30743113
08/03/2025
- 14/03/2025
IPAUMIRIM/CE - AURORA/CE
- LAVRAS DA MANGABEIRA/
CE - ICÓ/CE - IPAUMIRIM/
CE - MISSÃO VELHA/CE
R$ 137,78 6.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 895,57
MISSÃO VELHA/CE - CAMPOS
CB FRANCISCO ADRIANO
GOMES LIMA, M.F.: 30776011
06/03/2025
- 12/03/2025
SALES/CE - AIUABA/CE
- ANTONINA DO NORTE/CE -
SALITRE/CE - CAMPOS SALES/
CE - MISSÃO VELHA/CE
MISSÃO VELHA/CE -
R$ 137,78 6.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 895,57
CB JOSE RONILSON DA
SILVA, M.F.: 30826213
09/03/2025
- 14/03/2025
IPAUMIRIM/CE - AURORA/CE
- LAVRAS DA MANGABEIRA/
CE - ICÓ/CE - CAMPOS SALES/
CE - MISSÃO VELHA/CE
MISSÃO VELHA/CE -
R$ 137,78 5.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 757,79
CB MARIO CESAR PEREIRA
DE MENEZES, M.F.: 3082881X
08/03/2025
- 14/03/2025
IPAUMIRIM/CE - AURORA/CE
- LAVRAS DA MANGABEIRA/
CE - ICÓ/CE - IPAUMIRIM/
CE - MISSÃO VELHA/CE
MISSÃO VELHA/CE -
R$ 137,78 6.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 895,57
CB PAULO ROBERTO
MIRANDA, M.F.: 30830512
08/03/2025
- 14/03/2025
IPAUMIRIM/CE - AURORA/CE
- LAVRAS DA MANGABEIRA/
CE - ICÓ/CE - IPAUMIRIM/
CE - MISSÃO VELHA/CE
MISSÃO VELHA/CE -
R$ 137,78 6.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 895,57
CB DANILO NUNES DA
SILVA, M.F.: 30868676
08/03/2025
- 14/03/2025
IPAUMIRIM/CE - AURORA/CE
- LAVRAS DA MANGABEIRA/
CE - ICÓ/CE - IPAUMIRIM/
CE - MISSÃO VELHA/CE
MISSÃO VELHA/CE -
R$ 137,78 6.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 895,57
SD ANDERSON GOMES DA
SILVA, M.F.: 30002350
08/03/2025
- 14/03/2025
IPAUMIRIM/CE - AURORA/CE
- LAVRAS DA MANGABEIRA/
CE - ICÓ/CE - IPAUMIRIM/
CE - MISSÃO VELHA/CE
R$ 137,78 6.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 895,57
MISSÃO VELHA/CE - CAMPOS
SD RAUL DE SOUZA
SANTOS, M.F.: 30016874
06/03/2025
- 12/03/2025
SALES/CE - AIUABA/CE
- ANTONINA DO NORTE/CE -
SALITRE/CE - CAMPOS SALES/
CE - MISSÃO VELHA/CE
R$ 137,78 6.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 895,57
SD MOISES GAIAO DO
NASCIMENTO JUNIOR,
M.F.: 30870344
07/03/2025
- 12/03/2025
MISSÃO VELHA/CE - CAMPOS
SALES/CE - AIUABA/CE
- ANTONINA DO NORTE/CE -
SALITRE/CE - CAMPOS SALES/
CE - MISSÃO VELHA/CE
R$ 137,78 5.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 757,79
MISSÃO VELHA/CE - CAMPOS
SD RENATO ALVES DA
CONCEICAO, M.F.: 30908198
06/03/2025
- 12/03/2025
SALES/CE - AIUABA/CE
- ANTONINA DO NORTE/CE -
SALITRE/CE - CAMPOS SALES/
CE - MISSÃO VELHA/CE
R$ 137,78 6.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 895,57
SD FRANCISCO DECIO
CARVALHO ARAUJO,
M.F.: 30915526
TOTAL
06/03/2025
- 12/03/2025
MISSÃO VELHA/CE - CAMPOS
SALES/CE - AIUABA/CE
- ANTONINA DO NORTE/CE -
SALITRE/CE - CAMPOS SALES/
CE - MISSÃO VELHA/CE
R$ 137,78 6.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 895,57
R$ 13.915,78

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20250002/PMCE

PROCESSO Nº: 10061.020239 / 2025-00 PMCE OBJETO: Aquisição de troféuS destinados à premiação dos participantes dos eventos esportivos promovidos no âmbito das comemorações pelos 190 anos de criação da Polícia Militar do Ceará – PMCE. JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a celebração dos 190 anos da PMCE representa um marco histórico de grande relevância institucional, sendo promovida por meio de uma programação diversificada, que inclui a realização de competições esportivas entre os integrantes da Corporação. Essas atividades tem por finalidade fortalecer o espírito de corpo, valorizar o esforço físico e a disciplina militar, além de estimular a integração entre os diversos setores da Instituição. CONSIDERANDO que a aquisição de troféus visa reconhecer e premiar o mérito dos vencedores dessas competições, conferindo maior prestígio e incentivo à participação dos policiais militares nas atividades comemorativas. Trata-se, portanto, de uma iniciativa alinhada ao fortalecimento da identidade institucional e da valorização do efetivo, contribuindo para a promoção do bem-estar, da motivação e da coesão interna no seio da Corporação. CONSIDERANDO que a aquisição está formalmente justificada no Documento de Formalização da Demanda – DFD, elaborado pelo Capitão Orleans Forte Madeira, no qual consta a descrição do objeto, a justificativa vinculada ao planejamento estratégico da PMCE e a indicação do responsável pela fiscalização da contratação, conforme determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO que a contratação será realizada por meio de Cotação Eletrônica, um procedimento que visa selecionar a proposta mais vantajosa através da rede corporativa mundial de computadores. Este método, conforme o Decreto Estadual nº 35.341/2023, garante transparência, competitividade e agilidade no processo de contratação, além de possibilitar a participação de um maior número de fornecedores. CONSIDERANDO que a dispensa de licitação, neste caso, permite uma contratação mais rápida e eficiente, atendendo prontamente às necessidades da Polícia Militar do Ceará. Além disso, a utilização da Cotação Eletrônica assegura que a escolha do fornecedor será baseada na melhor proposta, tanto em termos de preço quanto de qualidade, garantindo assim a economicidade e a eficiência na utilização dos recursos públicos. CONSIDERANDO que para a concretização do objeto, a Administração Pública tem como solução a deflagração de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo transcrito: Art. 75. É dispensável a licitação: [...] II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59, no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso) [...] § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, que regulamenta o procedimento da Cotação Eletrônica para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, dispensáveis de licitação, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta, prevê em seu art. 1º: Art. 1º [...] § 4º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade contratante; e II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 5º Para o cálculo dos valores de que trata o § 4º do caput deste artigo, considera-se ramo de atividade a linha de bens ou serviços comercializada no mercado, correspondente à classe do material ou serviço do catálogo de bens e serviços do Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 35.474, 26 de maio de 2023) CONSIDERANDO que o objeto se encontra classificado no Grupo 78 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA RECREAÇÃO E DESPORTO, Classe 40 – MEDALHAS E TROFÉUS, do Catálogo de Bens e Serviços do Estado do Ceará, o que confirma inclusive a adequação do item ao ramo de atividade da empresa participante, em conformidade com o §5º do art. 1º do Decreto Estadual nº 35.341/2023. CONSIDERANDO que o preço estimado da contratação, com base na pesquisa de preços, é de R$ 6.234,90 (seis mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) e que não há no Plano de Contratações Anual da PMCE para o ano de 2025 previsão de outra contratação itens classificados na Classe de Material do objeto desta contratação direta, ficando demonstrado que a Polícia Militar do Ceará não excederá no presente exercício financeiro o limite imposto pelo inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 547/2025-ASJUR/PMCE; CONSIDERANDO que a Cotação Eletrônica nº 2025/08406