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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 9

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

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(Licitaweb) foi encerrada em 06/05/2025, tendo como proposta mais vantajosa a da empresa SERIPLACAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 5.740,00 (cinco mil setecentos e quarenta reais), conforme registro nos autos; CONSIDERANDO que por meio do sítio www.portalcompras.ce.gov.br, foi emitido e juntado aos autos do Processo o Certificado de Registro Cadastral (CRC) da empresa referida acima, que segundo previsto no Parágrafo único do Decreto Estadual nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, poderá ser utilizado para substituir a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à regularidade fiscal e trabalhista. CONSIDERANDO que verificou-se que nada consta contra a empresa SERIPLACAS COMERCIO E SERVICOS LTDA, em consulta realizada junto à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União, que permite a consulta consolidada de pessoas jurídicas que reúne, em um só lugar – e em relatório único – , os resultados das seguintes certidões: Licitantes Inidôneos; CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; CONSIDERANDO que foi emitido parecer técnico favorável à aceitação da proposta apresentada pela empresa SERIPLACAS COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.349.234/0001-65; CONSIDERANDO que os preços estão compatíveis com a realidade do mercado, conforme pesquisa de preços realizada previamente e devidamente demonstrada nos autos do processo, às páginas 39 e 40, podendo a Administração proceder à contratação sem qualquer afronta à legislação vigente em matéria de licitações e contratos; VALOR GLOBAL: R$ 5.740,00 ( cinco mil setecentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.196.21009.03.339030.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo transcrito: Art. 75. É dispensável a licitação: [...] II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59, no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso) [...] § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. CONTRATADA: SERIPLACAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ - 11.349.234/0001-65 DISPENSA: Com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Estadual nº 35.341/2023, que regulamenta a Cotação Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual, declaro dispensada a realização de licitação para a contratação da empresa SERIPLACAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.349.234/0001 65, visando à aquisição de troféus para premiação das competições esportivas realizadas por ocasião das comemorações dos 190 anos da Polícia Militar do Ceará – PMCE, conforme processo administrativo NUP 10061.020239/2025-00. RATIFICAÇÃO: De acordo com a Justificativa de Dispensa de Licitação elaborada pela Célula de Compras – CECOM/COAFI, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 35.341/2023, no Parecer Jurídico nº 547/2025-ASJUR/PMCE e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 10061.020239/2025-00, AUTORIZO, na qualidade de autoridade superior, a contratação direta da empresa SERIPLACAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.349.234/0001-65, para fornecimento de troféus destinados à premiação das competições esportivas promovidas pela Polícia Militar do Ceará, no âmbito das comemorações pelos 190 anos da Corporação. A contratação será formalizada nos termos e condições estabelecidos no respectivo Termo de Referência, com valor final de R$ 5.740,00 (cinco mil setecentos e quarenta reais), conforme proposta vencedora da Cotação Eletrônica nº 2025/08406 – Licitaweb. Determino que sejam adotadas todas as providências cabíveis ao prosseguimento do processo, inclusive quanto à formalização contratual e respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente.

Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESAS

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº20250002-PMCE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº325/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOÃO HÉLIO DE VASCONCELOS PORTELA , ocupante do cargo de 1º Tenente PM, Matrícula: 037.375-1-9, o valor total de R$: 18.689,89 (dezoito mil seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), em face de sua promoção ao posto de 1º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 13 de maio de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 245, de 27 de dezembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.012409/2025-74, referente à diferença salarial no período de 13/05/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.0 03.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 12 de maio de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 14 de novembro de 2024, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 224, datado de 27 de novembro de 2024, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10001.014767/2024-45, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM ANTONIO WAGNER PINHEIRO AVELINO , Matrícula Funcional nº 108.873-1-3, a contar de 14 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob NUP: 10021.002259/202486, RESOLVE, com fundamento nos Arts 1º e, 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), e nos termos do art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, inciso I, II e III, do Decreto nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial – BSP, o SUBTENENTE BM – JOSÉ ERIVERTON VIANA LIMA , Matrícula Funcional Nº 196.564-1-1, da Reserva Remunerada do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 12 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA DE VIAGEM Nº341/2025 O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR O CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º, caput da Lei nº 13.438 de 07/01/2004 (DOE nº 005 de 09/01/2004), RESOLVE: AUTORIZAR os BOMBEIROS MILITARES abaixo relacionados a se deslocarem à Cidade de Brasília - DF, no período de 16 à 25 de maio de 2025, a fim de participar da Super Copa Nacional FIRE’S LEAGUE, promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, SEM ÔNUS para o Governo do Estado do Ceará.