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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 7

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº56/2025 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que o SUJEITO passivo nominado no anexo único deste edital, fica INTIMADO para no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomar conhecimento da decisão proferida pela 2ª Instancia. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fica extinta a relação contenciosa, em virtude da quitação do crédito tributário. Fortaleza – Ce, 06 de maio de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE I NTIMAÇÃO Nº56/2025 – CONAT
RAZÃO SOCIAL CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇ ÃO
PROCESSO
CONCEPT CARGO LTDA 43.756.788/0001-73 2/202305036 1/68/2023
CONCEPT CARGO LTDA 43.756.788/0001-73 2/202304875 1/69/2023

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº022/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora LILIAN MARIA MAGALHÃES TIMBÓ , matrícula nº 10600618, o total de R$16.860,81 (dezesseis mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e um centavos), conforme discriminação anexo, em face da diferença do abono de permanência correspondente ao NUP: 19001.388358/2024-57. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 1910 0001.04.122.421.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 02 de maio de 2025

Guilherme Franca de Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos

COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP

ANEXO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 022/2025

MÊS
VALOR
OUTUBRO/2024 179,37
NOVEMBRO/2024 5.560,48
DEZEMBRO/2024 5.560,48
13º SALÁRIO/2024 5.560,48
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº084/2025 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; o artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; bem como, o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a designação de servidores em casos de vacância referentemente a cargos em comissão, conforme disposto no artigo 41 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e artigo 9º do Decreto Estadual nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR o servidor JOAQUIM FIRMINO FILHO , matrícula n° 30015517, ocupante do cargo de Coordenador de Planejamento da Secretaria da Infraestrutura, para responder pelo expediente da Assessoria de Controle Interno desta Secretaria, no período de 1 a 15 de maio de 2025, diante das férias do Coordenador da Assessoria de Controle Interno, Sr. Ricardo Luiz Andrade Lopes, matrícula n° 3000017X. Art.2º - Revoga-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 08 de maio de 2025. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.001168/2025-09

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 9ª MEDIÇÃO, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 007/ SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001168/2025-09, favoráveis ao pagamento do reajuste da 9ª medição, no âmbito do Contrato nº 007/SEINFRA/2023, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o Consórcio TBM; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 009; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000100/2025/SEINFRA/CTO, à fl. 002; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.034,90 (três mil e trinta e quatro reais e noventa centavos), necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao pagamento do reajuste da 9ª medição ao Contrato nº007/SEINFRA/2023 , correspondente ao período de 01 à 29 de fevereiro/2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da SEINFRA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.

Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.001164/2025-12

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 12ª MEDIÇÃO, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 007/SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001164/2025-12, favoráveis ao pagamento do reajuste da 12ª Medição, no âmbito do Contrato nº 007/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o Consórcio TBM; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 009; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000103/2025/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.345,63 (três mil trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor de reajuste da 12ª Medição ao Contrato nº007/SEINFRA/2023 , correspondente ao período de 01 à 31 de maio de 2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da SEINFRA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.

Viviane Elpídio de Sá Quesado

COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.000595/2025-61

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 13ª MEDIÇÃO, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 012/SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000595/202561, favoráveis ao pagamento do reajuste da 13ª Medição, no âmbito do Contrato nº 012/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o Consórcio Forimpact; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 018; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000062/2025/