DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025
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SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 261.871,01 (duzentos e sessenta e um mil oitocentos e setenta e um reais e um centavo) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor de reajuste da 13ª Medição ao Contrato nº012/SEINFRA/2023 , correspondente ao período de 01 à 31 de outubro de 2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da SEINFRA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.000593/2025-72
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 11ª MEDIÇÃO, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 012/SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000593/2025-72, favoráveis ao pagamento do reajuste da 11ª Medição, no âmbito do Contrato nº 012/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o Consórcio Forimpact; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 018; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000060/2025/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 23.617,73 (vinte e três mil seiscentos e dezessete reais e setenta e três centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor de reajuste da 11ª Medição ao Contrato nº012/SEINFRA/2023 , correspondente ao período de 01 à 31 de agosto de 2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da SEINFRA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) FERNANDA LIMA BARRETO DOS SANTOS , matrícula 30004256, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir de 02 de Maio de 2025. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 29 de abril de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.258, de 30 de Agosto de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR , ERIDAN DE PAULO MENDES SANTANA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Gerente, símbolo DNS 3 integrante da Estrutura Organizacional da DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 29 de abril de 2025. Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** * PORTARIA CC 0010/2025-DETRAN O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR ERIDAN DE PAULO MENDES SANTANA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 29 de abril de 2025. Waldemir Catanho de Sena Junior
SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2025
PROCESSO Nº: 08012.045470 / 2025-31 NUCON/DETRAN/CE.OBJETO: inscrição de 04 (quatro) colaboradores do Núcleo Técnico e de Sinalização de Trânsito (NUSIT) - Athila Vieira Lima, Filipe Pereira de Araújo e Kayque Duarte Nunes da Silva e Emerson Henrique de Sousa Bezerra, no 7º ENCONTRO SEMINÁRIO NACIONAL DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL, a ser realizado nos dias 12, 13 e 14 de maio, em Foz do Iguaçu-PR, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas. JUSTIFICATIVA: (…) 4. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO “A contratação da empresa Instituto Negócios Públicos para que ministre capacitação dos agentes públicos no 7º Seminário Nacional de Obras Públicas e Manutenção Predial, que ocorrerá entre os dias 12 a 14 de maio de 2025 em Foz do Iguaçu/PR, encontra guarida nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, tais como a supremacia do interesse público (pilar fundamental do Estado Democrático de Direito) e a eficiência (prevista expressamente no caput do art. 371). A capacitação continuada de seus agentes é dever da Administração Pública, pautado na governança e gestão de pessoas conforme preceitua o §2º do artigo 39 da Constituição Federal. A mens legis do constituinte resta clara, ou seja, a intenção é garantir a melhor execução dos serviços públicos, por agentes capacitados e atualizados ao exercício de suas funções, resultando em maior eficiência do Estado e atenção ao interesse público. No cenário atual, marcado pela entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, é imperioso que os servidores públicos estejam atualizados quanto aos novos instrumentos legais, modelos de governança, gestão de riscos e critérios técnicos para contratações e fiscalizações. Tais mudanças demandam abordagem multidisciplinar, especializada e orientada à prática, especialmente em áreas sensíveis como a de obras públicas. O evento em questão contempla conteúdo técnico de alta relevância, ministrado por profissionais de notória especialização, como Auditores do TCU, engenheiros consultores de Tribunais de Contas e autores de obras de referência nacional. A qualificação proporcionada por este seminário contribui diretamente para o fortalecimento institucional do DETRAN-CE, além de representar investimento estratégico na profissionalização dos servidores que atuam nos processos de contratação e fiscalização de obras e serviços prediais. Isso se deve ao fato de que uma contratação, seja para obras ou serviços, quando elaborada de forma adequada, não apenas resulta em uma execução contratual bem-sucedida, mas também respeita e protege os recursos públicos, possibilitando, por conseguinte, a entrega à sociedade de um serviço público de elevada qualidade (...)” VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339039 .1.7531200070.1; 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.5011200070.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 e art. 74, III, “f” da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA , CNPJ Nº 10.498.974/0002-81. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: declarada por GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Diretor Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente do DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
INTENÇÃO DE GASTO: 1375933. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº33/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: FRANCISCA NATALICE FERNANDES CAVALCANTE PRUDÊNCIO ; V - ENDEREÇO: residente e domiciliado em Pedra Branca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no processo NUP 08012.022203/2025-96, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº33/2021 , que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua João Félix de Sousa, nº 21, Bom Principio, Pedra Branca/CE,