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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 22

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

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DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3, a partir de abril/2021, conforme art. 5° da Lei n° 17.181/2020 785,30 TOTAL 785,30

Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 880,00(Oitocentos e oitenta reais), com fundamento na Lei Federal 8.618/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/01/2024, publicado no DOE nº 024, de 02/02/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, ANTÔNIA MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 70032716, lotado na Secretaria da Saúde.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04195842/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, AZENETE FEITOSA PEIXOTO , CPF 058.980.643-20, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe, nível/referência Despadronizado, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13369518, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Mandado de Implantação nº 00400-1988-003-07-00-7 - Vara do Trabalho - 7ª Região - Fortaleza 7.575,73
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 1.515,15
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.92 1.515,15
Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Art. 16, § único, Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.93 2.651,51
Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20,Lei nº 12.28720.04.94 3.787,87
TOTAL 17.045,41

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02923697/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REGINA HELENA DE ANDRADE SANTIAGO , CPF: 203.010.493-00, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 13355614, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2017, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto 32.202, de 20.04.2017 (referência 9), com efeito financeiro das referências 10, 11 e 12 conforme o art. 5° da Lei
n° 17.181/2020
2.507,14
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 376,07
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 501,43
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.253,57
TOTAL 4.638,21

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/08/2024, publicado no DOE nº 150, de 09/08/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, Regina Helena de Andrade Santiago, matrícula nº 13355614, lotado na Secretaria da Saúde.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00031632/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de Julho de 2005, ao servidor STENIO MELO GADELHA LIMA , CPF 143.562.443-20, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00862614, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 26.206 de 17.03.2017 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 10, 11, 12 e 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.031,47
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 173,00
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 8º, inciso V, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 2.516,35
Gratificação Especial de Desemprenho – 17,5% - Art. 13, inciso I da Lei 14.238 de 10.11.2008 881,10
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 755,21
TOTAL 9.357,13

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024, publicado no DOE nº 045, de 06/03/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, STENIO MELO GADELHA LIMA, matrícula nº 00862614, lotado na Secretaria da Saúde.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05784300/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES BARBOSA FERREIRA , CPF 315.769.233-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 38,33 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 40383115, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014 598,01
Gratificação por Tempo de Serviço - 10%- Art. 43, § 1º,Lei nº9.826 de 14.05.74 59,80
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Art. 12,§2º,Lei nº 11.720 de 28.08.90 119,60
TOTAL 777,41

Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/03/2020, publicado no DOE nº 198, de 08/09/2020, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DE LOURDES BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 40383115, lotado na Secretaria da Saúde.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE