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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 23

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

91

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00035433/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA MARIA DE REZENDE MARINHO , CPF 213.753.803-20, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01120212, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 785,30
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A/1992 157,06
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 96,33
TOTAL 1.038,69

Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/06/2024, publicado no DOE nº 120, de 28/06/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, ANTÔNIA MARIA DE REZENDE MARINHO, matrícula nº 01120212, lotado na Secretaria da Saúde.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08559733/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO JOSÉ MONT’ALVERNE SILVA , CPF 135.361.093-49, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08021813, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 10) com efeitos financeiros da referência 11, 12, 13 e 14 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.388,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 182,06
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 808,31
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º,Inciso II,da Lei nº 14.238/2008 1.886,05
TOTAL 8.265,13

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/02/2024, publicado no DOE nº 045, de 06/03/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, FRANCISCO JOSÉ MONT’ALVERNE SILVA, matrícula nº 08021813, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07579949/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA MOTA DE ARAUJO NUNES , CPF 139.941.233-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09265414, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM RS
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.954/2019) R$ 3.778,95
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º,
inciso I da Lei nº 16.954/2019)
R$ 1.049,04
Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº 15.901/2015) RS 1.163,03
TOTAL R$ 5.991,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 01999232/2008, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 09/09/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/10/2016 e o ato datado em 14/04/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/04/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA ROSALIA DE ARAÚJO FEITOSA , matrícula nº 09777512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04972165/2010, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA CIPRIANO DE ALMEIDA , matrícula nº 08891613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº178/2025.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legalmente previstas no art. 50 da Lei estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; considerando a Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e o Decreto estadual nº 36.470, de 10 de março de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria da Proteção Social, nomeando para ela os seguintes membros: Francisco Ely da Costa – Advogado (presidente); Égila Maria Rodrigues Sampaio – Agente de Administração; Francisco Rogério Cristino – Administrador; e Adriano Alves Garcia Júnior – Administrador, para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão Permanente de Sindicância, a qual terá competência de reunir elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos cometidos por servidores públicos estaduais desta Secretaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SPS nº 145, de 22 de julho de 2020. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Republicada por incorreção.