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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 24

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

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PORTARIA Nº200/2025.

DISPÕE SOBRE O PROJETO RESENHA DA PREVENÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as competências dispostas no art. 21, XVIII, XIX e XX, da mesma lei, atribuindo à SPS o dever de coordenar o desenvolvimento de políticas públicas para prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, bem como a articulação de ações integradas para os mesmos objetivos, em especial na área do esporte; CONSIDERANDO a Portaria nº 278/2024 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de julho de 2024, que homologa a Política Estadual sobre Drogas, no âmbito do Estado do Ceará, que tem como finalidade estabelecer princípios e diretrizes para o fortalecimento e integração das ações, norteando o seu direcionamento e ampliando o acesso da população às ações e serviços voltados à política sobre drogas em todo o Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Plano Estadual de Políticas Sobre Drogas, aprovado pela Portaria SPS nº 280/2024, cujo o objetivo geral estabelecido é assegurar que ações voltadas à política sobre drogas sejam realizadas contribuindo para o fortalecimento desta política pública e garantia de direitos das pessoas em vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas; RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria disciplina o Projeto Resenha da Prevenção com a finalidade de realizar ações de prevenção ao uso de álcool e outras drogas, utilizando-se da prática esportiva como meio para propagação de informações relevantes ao tema, bem como a promoção do bem-estar, a adoção de hábitos e práticas saudáveis e o fortalecimento de projetos da comunidade em que o público-alvo está inserido.

Parágrafo único. O Projeto Resenha da Prevenção será coordenado pela Secretaria-Executiva de Políticas Sobre Drogas da SPS. Art. 2º São objetivos do Projeto Resenha da Prevenção:

I – promover ações voltadas ao fortalecimento de fatores de proteção e redução dos fatores de risco quanto ao uso de álcool, tabaco e outras drogas entre crianças, adolescentes e jovens;

II – estimular a adoção de hábitos de vida saudáveis por meio da prática esportiva regular e orientada;

III – favorecer o desenvolvimento de habilidades socioemocionais e de convivência comunitária;

IV – contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio da atuação de lideranças locais capacitadas como Agentes Promotores de Esporte e Prevenção;

V – incentivar a ocupação saudável do tempo livre e o afastamento de situações de risco e vulnerabilidade social;

VI – articular a rede de atenção do território, promovendo a integração entre diferentes políticas públicas, como educação, cultura, esporte, saúde, assistência social, juventude e direitos humanos, nas ações de prevenção; VII – fortalecer políticas públicas sobre drogas nos municípios com Conselhos Municipais constituídos, especialmente, aqueles que tenham população acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e que, desde a criação da Sexec PSD, no âmbito da Secretaria da Proteção Social (em 2019), tenham se envolvido em ação de prevenção desta pasta; VIII – apoiar tecnicamente e materialmente os agentes comunitários voluntários, por meio de capacitação continuada, fornecimento de kits esportivos e lanches; IX – promover o protagonismo juvenil e a valorização das lideranças comunitárias como atores estratégicos na prevenção ao uso de drogas. Art. 3º O Projeto Resenha da Prevenção terá como público-alvo crianças, adolescentes e jovens, nos municípios do Estado do Ceará.

Art. 4º Para o desenvolvimento das ações do Projeto Resenha, a SPS credenciará ou selecionará agentes nos municípios do Ceará que desenvolvam atividades esportivas com crianças, adolescentes e jovens.

§1º As regras para o credenciamento ou seleção previstas no caput serão definidas em edital, para o qual a Autoridade Máxima do órgão, ou a quem delegar, deverá constituir comissão específica para coordenar e desenvolver os trabalhos referentes ao procedimento.

§2º Os agentes atuantes no Projeto Resenha da Prevenção serão identificados como Agentes Promotores de Esporte e Prevenção.

§3º Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos agentes credenciados ou selecionados, bem como garantir maior eficiência nas ações do Projeto Resenha da Prevenção, a SPS poderá distribuir “kits” esportivos para os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, observada a respectiva modalidade esportiva ministrada e a disponibilidade orçamentária. A SPS também poderá disponibilizar lanche às crianças, adolescentes e jovens nas rodas de conversa, conforme a necessidade e os recursos disponíveis. §4º Os agentes credenciados ou selecionados pela SPS deverão firmar Termo de Compromisso com o órgão, estabelecendo as responsabilidades, o município de atuação e a vigência do instrumento.

§5º Para viabilização das ações do Projeto no território, a SPS poderá firmar cooperação com os respectivos municípios, que deverá prever, dentre outras regras, as responsabilidades da gestão local na articulação e o apoio às ações do Projeto.

Art. 5º Os casos omissos, de dúvidas ou divergências em relação ao atendimento do disposto nesta Portaria serão avaliados pela Secretaria-Executiva de Políticas Sobre Drogas, a qual, após análise, remeterá à Autoridade Máxima da SPS para decisão final. Art. 6º A SPS expedirá, se necessário, atos complementares à operacionalização das ações de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº201/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora NILA MARIA VARELA LEMOS VELOSO , que exerce a função de Assistente de Administração, matrícula nº 200935-1-X, desta Secretaria, a viajar a cidade de Orós, no período de 21 a 24.05.2025, a fim de ministrar oficina do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência - SIPIA para os conselheiros tutelares e de direito, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº202/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SILVANA DE MATOS BRITO SIMÕES , ocupante do cargo de Orientador de Célula, DNS 3, matrícula nº 300300-1-X, desta Secretaria, a viajar as cidades de Jaguaribe, Pereiro, Tabuleiro do Norte e Juazeiro do Norte, nos períodos de 19 a 23.05.2025 e 26 a 29.05.2025, a fim de Ministrar a Oficina Regional de nivelamento das metodologias Guia de Visita Domiciliar – GVD e Cuidados para o Desenvolvimento da Criança – CDC do PIS/PCF, concedendo-lhe oito diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no valor total de R$ 1.102,24 (hum mil cento e dois reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº203/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES , Sandro Camilo Carvalho – Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou – Coordenadora Jurídica, Sebastião Lopes Araújo – Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, Francisco Paulo Pimenta da Silveira – Coordenador Financeiro e Yury Garary Araújo Mesquita, para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão Interna do Programa Vapt Vupt, cujo objetivo é atestar, aferir e acompanhar os processos de pagamentos da contraprestação das unidades Vapt Vupt, bem como as resoluções de natureza técnica e/ou econômico-financeira durante a execução do Contrato nº 207/2013. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº204/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria SPS nº 74/2025, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os(as) SERVIDORES(AS) e COLABORADORES abaixo relacionados(as) para comporem a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 08/2025: I – Verônica Maciel Medeiros de Brito Lima, representando a Coordenadoria da Proteção Social Básica; II – Rosilane Ribeiro, representando a Coordenadoria da Proteção Social Básica; III – Maria da Conceição Freitas Mesquita, representando a Coordenadoria da Proteção Social Básica; IV – Yury Gagary Araújo Mesquita, representando o Gabinete da Secretária; V – Alberto Bernal Filho, representando