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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 26

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

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RESOLUÇÃO N°586/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º – Substituir a Resolução nº 547/2024, considerando que a OSC Tapera das Artes teve seu projeto “Mulheres Sol” habilitado no Edital CCR 001/2023 e obteve o valor parcial do financiamento em 2024 e seu valor total em 2025.

Art. 2º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Mulheres Sol” da OSC Tapera das Artes, no valor Global de R$ 618.613,74 sendo 80%, no valor de R$ 494.890,99 destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 123.722,75 ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.

Art. 3º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, nos termos do NUP: 47001.001564/2025-80, resolve reconhecer a dívida assumida com a LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrita no CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, n° 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.713-480, representada por sua presidente, Sra. Maria Carmina Oliveira de Araújo, mediante as cláusulas e condições seguintes. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 8.161,65 (oito mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos), em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 066/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa, Transporte, Asseio e Conservação e Saúde na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo ; Referência Valor Total ; Janeiro de 2025 R$ 8.161,65. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO:Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Maria Carmina Oliveira de Araújo - Lar Antônio De Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de maio de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, nos termos do NUP: 47001.001454/2025-18, resolve reconhecer a dívida assumida com a REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , com sede na Rua Ildefonso Albano, nº 2783, bairro Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-001, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, representada por sua presidente, Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, mediante as cláusulas e condições seguintes. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 6.526,85 (seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 48/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Asseio e Conservação na Sede desta Secretaria da Proteção Social – SPS e Central de Artesanato – CeArt, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo ; Referência Valor Total; Janeiro de 2025 R$ 6.526,85. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Marília Lopes Cruz Rolim - REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de maio de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº068/2024

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA , com sede na Rua Ildefonso Albano, nº 2783, bairro Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-001, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido, nos termos do art. 138, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.006872/2025-00. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão amigável do Contrato nº 068/2024 , o qual tem como objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades nas áreas de Técnico Administrativa, na Sede desta Secretaria da Proteção Social– SPS. QUITAÇÃO: Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira na data de 31 de maio de 2025. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual: a) Adimplemento das obrigações das partes, tais como: faturas pendentes de pagamento, pleito de repactuações/reajustes ainda pendentes de análises e glosas, se for o caso, entre outros. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - SPS e Marília Lopes Cruz Rolim - Real Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de maio de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ no 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, no 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. O ADMITIDO consta da relação anexa. OBJETO: A prestação dos serviços do empregado destina-se a execução das atividades técnicas especializadas de Assistente Social , necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado, de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016 e Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020, e do Edital N° 003/2021 - SEAS, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A contratação é por prazo determinado, de 12 meses, a partir do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por igual período. VALOR MENSAL: O admitente pagará ao admitido, mensalmente, R$ 2.939,55 (dois mil