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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2025 · pág. 15

DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025

15

DIÁRIAS
NOME CARGO MATRÍCULA CL PERÍODO ROTEIRO QT VALOR ACRÉSCIMO AJUDA DE
CUSTO
TOTAL
PAULO RICARDO DA
COSTA DIONISIO
POLICIAL
PENAL
300031-1-X II 03 a 04 de
abril de 2025
FORTALEZA-CE/PARNAÍBA-PI/
FORTALEZA-CE
1,50 R$ 371,98 R$ 195,29 R$ 371,98 R$ 1.125,24
RENATO SANDRO
DE FARIAS
POLICIAL
PENAL
473537-1-8 II 03 a 04 de
abril de 2025
FORTALEZA-CE/PARNAÍBA-PI/
FORTALEZA-CE
1,50 R$ 371,98 R$ 195,29 R$ 371,98 R$ 1.125,24
VA LOR TOTAL R$ 9.001,92

PORTARIA Nº253/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo NUP 18001.016834/2025-59, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO do (a) servidor (a) LUIZ ROBERTO BARBOSA CARVALHO , matrícula nº. 0041231-7; Cirurgião Dentista, conforme Certidão expedida pelo Cartório Norões Milfont, datada de 06/03/2025, o óbito ocorreu em 10/02/2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Rafael de Jesus Beserra

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº254/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** com a o intuito de participar do 3º Encontro de Diretores de Unidades Prisionais, no valor total R$ 23.855,84 (vinte e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), constante do processo NUP nº 18001.016687/2024-17, de acordo com o artigo 1º; art. 2º I, II, III, art.4º § 2º, I e II, art. 15º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº143/2025, de 19 de fevereiro de 2025 que publicou o reajuste dos valores das diárias, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIADA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. Rafael de Jesus Beserra

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº254/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025

D IÁRIAS
AJUDA
NOME CARGO MATRÍCULA CL PERÍODO ROTEIRO QT VALOR ACRÉSCIMO PASSAGEM
AÉREA
DE
CUSTO
TOTAL
ANTONIO LUIZ
GOUVEIA DE
MOURA
POLICIAL
PENAL
472800-1-X II 25 A 29 DE
MAIO DE 2025
FORTALEZA-CE/
BRASÍLIA-DF/
FORTALEZA-CE
4,50 R$ 371,98 R$ 836,96 R$ 2.975,09 R$ 371,98 R$ 5.857,94
ELISANGELA
MARIA DA
SILVA HELCIAS
POLICIAL
PENAL
300692-1-8 II 25 A 29 DE
MAIO DE 2025
FORTALEZA-CE/
BRASÍLIA-DF/
FORTALEZA-CE
4,50 R$ 371,98 R$ 836,96 R$ 3.187,13 R$ 371,98 R$ 6.069,98
LILIAN
ANDRESSA
PONTES RIBEIRO
POLICIAL
PENAL
300510-1-7 II 25 A 29 DE
MAIO DE 2025
FORTALEZA-CE/
BRASÍLIA-DF/
FORTALEZA-CE
4,50 R$ 371,98 R$ 836,96 R$ 3.187,13 R$ 371,98 R$ 6.069,98
LUAN VICTOR
MARTINS
DE SOUSA
POLICIAL
PENAL
430926-2-6 II 25 A 29 DE
MAIO DE 2025
FORTALEZA-CE/
BRASÍLIA-DF/
FORTALEZA-CE
4,50 R$ 371,98 R$ 836,96 R$ 2.975,09 R$ 371,98 R$ 5.857,94
VAL OR TOTAL R $ 23.855,84

*** *** * PORTARIA Nº276/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo NUP 18001.017053/2025-81, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO do (a) servidor (a) FRANCISCO EDSON DA SILVA SALES** , matrícula nº. 0044171-6; Auxiliar de Serviços Gerais, conforme Certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil Distrito de Pajuçara – Costa Lima, datada de 02/04/2025, o óbito ocorreu em 02/04/2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de maio de 2025.

Rafael de Jesus Beserra

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** * CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº012/2025-SAP, DE CONVOCAÇÃO PARA 5ª ETAPA – EXAME TOXICOLÓGICO – SUB JUDICE A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, em cumprimento as decisões judiciais proferidas tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O EXAME TOXICOLÓGICO – SUB JUDICE do Concurso Público regido pelo EDITAL Nº007/2024-SAP** , DE 10 DE ABRIL DE 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.2. A entrega do Exame Toxicológico, será realizada no dia 11 de maio de 2025, de forma presencial, em local e horário que será divulgado no dia 07 de maio de 2025.

  1. DO EXAME TOXICOLÓGICO

2.1. A 5ª Etapa do concurso, de caráter eliminatório, consiste na avaliação dos exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico.

2.2. Quanto ao Exame Toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado e custeado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no edital de Convocação específico para esta Avaliação de Saúde:

a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acuse uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e fenciclidina (PCP); b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova.

2.2.1. O resultado do Exame Toxicológico será expresso por uma das seguintes menções:

a) “Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico; b) “Não Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.

2.2.2. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITÊNCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO