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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2025 · pág. 24

DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025

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90 (noventa) dias, findando em 16/08/2025;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 09/05/2025: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA Superintendente Adjunto de Edificações da SOP E MARIA ELIZABETE MAGALHÃES Prefeita do Município de Camocim-CE. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 20250011

NUP: 43022.009820/2024-05

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20250011 – cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA ACESSIBILIDADE DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ - 1ª ETAPA. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: G2 CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ: CNPJ Nº 42.552.807/0001-87, pelo valor global de R$ 488.539,25 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos). Em Fortaleza, 12 de maio de 2025.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº167/2022

NUP: 43022.002549/2025-50

Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado na Rua Francisco Pita, 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, consoante Contrato nº 167/2022, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, devidamente autorizado pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que, restou configurado nos autos do processo administrativo (NUP 43022.002549/2025-50) que houve a inexecução parcial do aludido contrato nº 167/2022; Considerando que, o gestor do referido contrato, às fls. 095/101 do citado NUP, apresentou Parecer Técnico e relatório fotográfico, constando análise dos fatos durante a execução do referido instrumento contratual e ao final a sua manifestação favorável ao requerimento (fls. 002/003) de rescisão amigável proposto pela contratada; Considerando que, a DIPLAF/SOP apresentou manifestação (fls. 107/110 do retrocitado caderno administrativo) não favorável as alegações de cunho financeiro, relatadas pela empresa contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral contratual (fl.132) nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93 (aplicável pela inteligência do art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21) em desfavor da contratada, bem como determinou que o gestor do aludido contrato providencie a abertura do processo administrativo de responsabilização contratual (PARC), em razão da prática de possíveis infrações às normas de licitações e contratos da Administração Pública, nos termos do Decreto Estadual nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, devendo ao final do referido processo restar definido se haverá a aplicação de penalidade em desfavor do possível infrator; Considerando que, a empresa Signus Construções e Assessoria Técnica LTDA. foi devidamente notificada extrajudicialmente na data de 23/04/2025, para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual e decisão sobre abertura de PARC, tendo sido indeferido o requerimento de rescisão amigável proposto pela referida contratada; Considerando que o referido PARC ainda será oportunizado o contraditório e ampla defesa da contratada nos autos do processo (NUP 43022.003941/2025-16), no qual será definido ao final se será aplicado as sanções administrativas previstas no contrato em questão e na Lei nº 8.666/93 em desfavor do possível infrator; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato nº167/2022 , que teve por objeto a CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, EM REGIME DE EMPREITADA, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. , estabelecida na Rua: Marcos Macedo, nº 1333 - sala 1802, bairro Aldeota, CEP: 60.150-190, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.726.292/0001-40, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 (aplicável pela inteligência do art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21). PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo. Subscreve o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo. Fortaleza-Ce, 13 de maio de 2025.

José Valdeci Rebouças

PRESIDENTE


CORRIGENDA DO 11º ADITIVO AO CONTRATO 028/2022

NUP Nº43022.011499/2024-11 No Diário Oficial nº 085 ,de 09 de maio de 2025, que publicou o DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR ME; . Onde se lê: DATA: 11 DE FEVEREIRO DE 2025; Leia-se: DATA: 09 de maio de 2025 Fortaleza, 13 de maio de 2025.

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº0081/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. CONTRATADA: FLUIDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ; OBJETO: Aquisição de Unidade de Tratamento por Ultrafiltração, e Unidade de Envase de Água de Beber, com Instalação ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico nº 20250010 e seus anexos, Lei Federal nº 13.303/2016 Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 0134.000222/2024-30 -Cagece- Contrato 0081/2025 – Proju -Cagece; FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 8 (oito) meses; VALOR GLOBAL: R$ 1.043.399,46 (um milhão quarenta e três mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece; DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, respondendo pela Diretoria da Presidência da Cagece, Francisco Rogério Gomes Leite, Diretor de Operações da Cagece e José Armando Silvestre Júnior, Representante da Contratada.

Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE


PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Renovação da Licença de Operação Nº128/2016-DICOP-GECON referente à Estação de Pré-Condicionamento de Esgoto – EPC, localizada na Av. Presidente Castelo Branco, no município de Fortaleza/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da Semace.

Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE


PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença de Operação , referente ao Sistema de Tratamento de Água da Região Metropolitana de Fortaleza, que atende os municípios de Fortaleza, Caucaia, Eusébio, Maracanaú, parte de Pacatuba e Maranguape.

Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE