DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025
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PORTARIA Nº1254/2025 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.093188/2024-30, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, resolve absolver , da acusação de ilícito constante da Portaria nº 1646/2024-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro de 2024, o(a) servidor(a) ROSELIA MAGALHAES RIBEIRO DE FREITAS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30256115, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de maio de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº1257/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.077055/2025-05, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 02 de Abril de 2025, do servidor KENNEDY LEITE SILVEIRA** , matrícula nº 30201817, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, enquadrad na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1263/2025 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 considerando o disposto no Decreto nº 36470, de 10 de março de 2025 e tendo em vista o que consta no processo VIPROC 08131503/2022, RESOLVE determinar a instauração de SINDICÂNCIA, PARA APURAÇÃO DE FURTO DE EQUIPAMENTOS PEDAGÓGICOS ELETRÔNICOS , supostamente ocorrido na escola LICEU ESTADUAL ALFREDO ALMEIDA MACHADO-QUIXERAMOBIM/CE , com fundamento na Lei Nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), c/c o art. 79 da Lei nº 10.884/84 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), c/c art. 319 e 312, § 2, do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), a ser realizada pela Segunda Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 1459/2024, a ser concluída no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, a partir de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº011/2025 - NUP 22001.040115/2025-26
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIOTROFIA ESPINHAL ABRAME , com sede na Avenida Bezerra de Menezes. 1250, sala 1710, Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE, CEP: 60.325-001, inscrita sob o CNPJ nº 07.857.608/0001-86, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. FÁTIMA IELDA OLIVEIRA BRAGA VAZ, inscrita no CPF nº 379.648.953-20 e RG n.º 9700261180 SSPDS/CE, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIOTROFIA ESPINHAL – ABRAME com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 35 (trinta e cinco) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.600 (mil e seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho – 2025 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/ Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2025 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARIANA INGRID ALVES, Matrícula nº 30488113, CPF nº 045.250.453-88, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018.CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 07 de maio de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, FÁTIMA IELDA OLIVEIRA BRAGA VAZ - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. RAIMUNDO KELSON HOLANDA MARQUES, 2. HILCELIA SABOIA PARENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 09 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº072/2025 - NUP 22001.042058/2025-10
CONTRATO N.º: 079/2025/SEDUC CONTRATADA: EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 10.922.543/0001-10 ENDEREÇO: Rua Francisco Nogueira da Silva (Lot Esplanada Castelão), n.º 545, Bairro: Boa Vista-Castelão, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-670 Á Secretaria de Educação do Ceará - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N, Cambeba, CEP: 60191-070, Fortaleza-CE, por meio da Senhora Secretária da Educação, Eliana Nunes Estrela, em documentos acostados aos autos, autoriza a empresa EMPRESA KG CONSTRU-