DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025
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conformidade com o art. 241 da Constituição Federal de 1988 e o art. 184, caput, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei nº 17.731/2021, Decreto Estadual nº 36.048/2024, mediante as condições e cláusulas seguintes: VIGÊNCIA: 5.1. A presente CESSÃO DE USO terá vigência até 31 de dezembro 2026, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 08 DE MAIO DE 2025 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CEDENTE , ANTÔNIO HUGO DA SILVA MELO - Presidente(a) da Associação - CESSIONÁRIO . TESTEMUNHAS: 1. PATRICIA NETO , 2. LIDIANE LIMA DE VASCONCELOS . Fortaleza 12 de maio de 2025 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 12 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº003/2025/NUP: 22001.006593/2025-15 / NUP 22001.072817/2025-79
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE CESSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMILIA AGRÍCOLA DA REGIÃO DA IBIAPABA - AEFARI , doravante denominada CESSIONÁRIO, com sede no Setor Bom Jesus, Tianguá/CE, CEP nº 62.320-001, inscrita no CNPJ sob o nº 15.083.742/0001-03, representado por seu presidente, o sr. ANTÔNIO JOSÉ LIMA CORREIA, brasileiro, portador do RG nº 1943107 SSP/CE e CPF nº 957.798.413-49, resolvem firmar o presente termo OBJETO: 1.1. Este Termo tem por finalidade a Cessão , a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA DA REGIÃO DA IBIAPABA - AEFARI, de um veículo automotor a seguir relacionado, que oferecerá apoio logístico ao desenvolvimento das atividades educacionais do “Tempo Comunidade”, que podem abranger desde o deslocamento de professores que acompanham as atividades pedagógicas desenvolvidas pelos estudantes nesse período, como também a movimentação de insumos necessários a essas atividades; 1.2. Segue abaixo os dados do veículo que será cedido para a referida Associação: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal de 1988 e o art. 184, caput, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei nº 17.731/2021, Decreto Estadual nº 36.048/2024, mediante as condições e cláusulas seguintes: Nº DE ORDEM: 01 ESPECIFICAÇÃO: Marca/Modelo/Versão: Fiat Strada Freedom CD13 Ano de Fabricação: 2024 Ano Modelo: 2025 Placa: THS 8E79 Chassi: 9BD281BKHSYF52978 Categoria: Oficial Tombamento: 2322684 VIGÊNCIA: 5.1. A presente CESSÃO DE USO terá vigência até 31 de dezembro 2026, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 08 DE MAIO DE 2025 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CEDENTE, ANTÔNIO JOSÉ LIMA CORREIA - Presidente(a) da Associação - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. PATRICIA NETO , 2. LIDIANE LIMA DE VASCONCELOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 12 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº004/2023 – GAB-SEDUC/CE NUP 22001.077311/2025-56
TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº004/2023 – GAB-SEDUC/CE, DE 05 DE MAIO DE 2023, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. A Comissão Especial de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), no exercício de suas atribuições legais que lhe foram conferidas; Considerando que o Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil, Lei nº13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio da execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação; Considerando que foi aberto o Edital de Credenciamento OSC nº004/2023, com o objetivo de credenciar organizações da sociedade civil (OSC) que possuam experiência prévia e capacidade comprovada para o desenvolvimento de ações e projetos voltados ao fomento e à realização de atividades de interesse público, consubstanciadas na promoção de ações para o desenvolvimento socioeconômico sustentável e que, o credenciamento visa a posterior realização de chamamento público, com vistas à celebração de termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, conforme o disposto na Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014 e nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, RESOLVE: Art.1º - HOMOLOGAR o pedido de credenciamento da Organização da Sociedade Civil MOTRIZ, CNPJ 23.502.911/0001-12, nos termos do Terceiro Aditivo ao Edital de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil-OSC n.º004/2023. Art.2º - Essa homologação passa a vigorar na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado e tem validade pelo período de vigência do Edital 004/2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de Maio de 2025. Fernanda Maria Diniz da Silva COORDENADORA PLANEJAMENTO DA REDE ESCOLAR-COESC Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.147230/2024-40
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147230/202440, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ , no valo de R$ 15.041,61 (quinze mil, quarenta e um reais e sessenta e um centavos), no período de novembro, dezembro e 2° parcela do 13° salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.147463/2024-42
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147463/2024-42, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL , no valo de R$ 32.769,48 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), no período de outubro a dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°06/2025 -NUP 22001.082220/2024-51
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº 4367/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CONSTRUTORA VETOR LTDA , inscrita no CNPJ: 04.853.666/0001-43, totalizando o valor de R$ 1.145.831,19 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e dezenove centavos), concernente à reajustes da execução dos serviços referentes à 32ª, 33ª, 35ª, 36ª, 37ª, 39ª e 40ª medições do Contrato nº 33/2019. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 09 de maio de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza ,12 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR