Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 29

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

29

007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Avaliação Psicológica, a ser realizada pelo IDECAN, de acordo com o Edital nº 007/2024-SAP, e com as normas e instruções que venham a ser estabelecidas neste instrumento convocatório para esta fase do Concurso. 1.2 A Avaliação Psicologica será realizada no dia 10 de maio de 2025, com local e horário que serão divulgados no dia 07 de maio de 2025. 2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 2.1 Os candidatos considerados “Aptos” no Teste de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN. 2.2 O edital de convocação para esta Etapa disporá, ainda, dos critérios de avaliação e do perfil profissiográfico do cargo. 2.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da Avaliação com, no mínimo, 01h00 (uma hora) de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitem 9.14.15 do edital de abertura, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 2.4 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 2.5 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início. 2.6 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados neste edital para esta Etapa do certame. 2.7 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.13 a 9.14.27, do edital de abertura. 2.8 Antes do ingresso na sala da Avaliação Psicológica, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 2.9 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização da Avaliação. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior à Avaliação, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2.10 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. 2.11 No dia de realização da Avaliação, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de verificar se o candidato está portando material não permitido. 2.12 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido. 2.13 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado “Recomendado” ou “Não Recomendado” para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 2.14 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal Nº 4.878/1965, no Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia Nº 10/2005, Nº 02/2016 e Nº 009/2018. 2.15 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 2.16 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.17 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução Nº 009/2018, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 2.18 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 2.19 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 2.20 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica, ou que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico (“Não Recomendado”), será eliminado do concurso. 2.21 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 2.22 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida Etapa. 2.23 Será assegurado ao candidato “Não Recomendado” conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva. 2.24 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo. 2.25 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN. 2.26 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 2.27 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista. 2.28 A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução Nº 002/2016 do CFP. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O resultado preliminar da Avaliação Psicológica, será publicado na Área do Candidato, disponível através do endereço eletrônico do IDECAN. 3.2 O candidato que assim desejar poderá solicitar a Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica, a Entrevista Devolutiva deverá ser requerida através da Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico do IDECAN. 3.3 A Entrevista Devolutiva poderá ser realizada de forma telepresencial, através de recurso tecnológicos disponibilizados para tanto em momento oportuno. 3.4 Após a Entrevista Devolutiva, o candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica, por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico do IDECAN . Fortaleza/CE, 17 de abril de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº011/2025-SAP, DE 17 DE ABRIL DE 2025 CANDIDATOS CONVOCADOS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – SUB JUDICE

INSCRIÇÃO NOME PROCESSO
127758 FILLIPE KELVIN CRUZ COSTA 3030417-97.2024.8.06.0001
133107 FRANCISCO JUNIOR CARVALHO SOUZA BRITO 3030394-54.2024.8.06.0001
111235 JOELMO VASCONCELOS DA SILVA 3035084-29.2024.8.06.0001
151554 JOSÉ FRANCINILDO SILVA SANTIAGO 3030394-54.2024.8.06.0001
103026 JOSÉ MAILTON DE MATOS LOBO 3023992-54.2024.8.06.0001
146220 KATHARINE LÚCIA VIEIRA SARAIVA GESTANTE
100927 MARIA YNGRID FERREIRA CRUZ 3002822-89.2025.8.06.0001
124090 RICARDO DE LIMA PINHEIRO 3030394-54.2024.8.06.0001
126369 SAMIA SAMILI LIMA DE ABREU 3025156-54.2024.8.06.0001
134124 THAYS DE MOURA SANTOS 3030394-54.2024.8.06.0001
101183 THIAGO DUARTE MEDEIROS 3025331-48.2024.8.06.0001

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº098/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, que deve o valor de R$ 22.999,92 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), em favor da Empresa: LIMP TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA , conforme o constante no SUÍTE NUP 18001.006989/2025-87. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO