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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2025 · pág. 16

DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025

80

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 12002496/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Josué Alves Mota, CPF nº 35624175353, lotado(a) no(a) Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 0006611-7, com óbito em 13/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 740,20 (setecentos e quarenta reais e vinte centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/10/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ISRAEDINA MENDES MOTA CÔNJUGE 66563780300 740,20 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2022.

João Marcos Maia PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 117267554, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ NEMÉSIO RODRIGUES, CPF 071.843.873-68, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno II, nível/referência 17, atualmente Professor, nível/referência 5, matrícula nº 0617311X, com óbito em 04/12/2011, pensão mensal no valor de R$ 916,92 (novecentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 04/12/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 04/06/2012:A PARTIR DA DATA DO ÓBITO 04/12/2011: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Raimunda Salete Antero Rodrigues Viúva 123.423.513-72 R$ 916,92

A PARTIR DE 29/03/2012, DATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N°70, PUBLICADA NO DOU DE 30/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR
DA PENSÃO, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:



NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimunda Salete Antero Rodrigues
Viúva
123.423.513-72
R$ 1.212,96
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 08056479/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao (s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) MARIA ANTONIETA COSTA MACHADO, CPF nº 228.575.593-72,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe ADO, nível/referência 8,
matrícula nº 051067-1-0, com óbito em 08/06/2012,pensãomensal no valor de R$ 768,15 (Setecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), calculado
com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 01/05/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, informamos que a
referida concessão decorreu de sentença judicial transitada em julgado em 13/03/2018:Até a data do óbito da Pensionista em 28/06/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ESMERALDA COSTA MACHADO
FILHA INVÁLIDA
033.497.423-27
768,15

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 05623316/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA GUARACY VERAS PARENTE, CPF nº 208.752.823-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21, atualmente na função de Professor, ESPECIALIZADO, nível/referência 9, matrícula n° 049453-2-8, com óbito em 21/07/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.319,61 (Um mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e um centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 21/07/2013 até 06/04/2019, data do óbito do pensionista, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE de 08/10/2013:

NOME PARENTESCO CPF VALOR: R$
ANTÔNIO RODRIGUES PARENTE CÔNJUGE 006.415.613-34 1.319,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 05623103/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA GUARACY VERAS PARENTE, CPF nº 208.752.823-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21, atualmente na função de Professor, Especializado, nível/referência 9, matrícula n° 064171-1-6, com óbito em 21/07/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.266,62 (Um mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 21/07/2013 até 06/04/2019, data do óbito do pensionista, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE de 08/10/2013: