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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2025 · pág. 17

DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025

81

NOME PARENTESCO CPF VALOR: R$ ANTÔNIO RODRIGUES PARENTE CÔNJUGE 006.415.613-34 1.266,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 0024468/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts.5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº93, de 25 de janeiro de 2011, e art.1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada Jose Augusto Silva COSTA , CPF: 057.687.723-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de Cabo, percebendo os proventos da graduação de 3º Sargento, matrícula nº018971-1-X, com óbito em 13/12/2013, pensão mensal no valor de R$2.926,62 (dois mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e tornar sem efeito o ato publicado no DOE de 30/10/2014, que concedeu pensão provisória a beneficiária do ex-militar em referência, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/12/2013:

NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA CELESTE FREITAS COSTA CÔNJUGE 628.134.393-04 R$ 2.926,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01000.000898/2024-64 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA, CPF nº 031.713.533-34, aposentado(a) pelo(a) Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSU11-18633/23, matrícula nº 008593, com óbito em 19/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 10.675,17 (dez mil, seiscentos e setenta e cinco reais, e dezessete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 19/10/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/10/2024.A partir de 19/10/2023, data do óbito:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
VLEUDA MARIA CORDEIRO TEIXEIRA CÔNJUGE 174.215.603-78 7,472.62 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6
A partir de 17/04/2024, data do requeri
NOME
mento da Sra.Ana Iana Costa
PARENTESCO
Teixeira dos Santos:
CPF
VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
VLEUDA MARIA CORDEIRO TEIXEIRA CÔNJUGE 174.215.603-78 4,803.83 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”,item 6
ANA IANA COSTA TEIXEIRA DOS SANTOS FILHA(Nascida em 26/03/2010) 088.856.383-33 4.803,83 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II
A partir de 12/07/2024, data do requeri mento da Sra. Ana Carolina V ieira Teixeira:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
VLEUDA MARIA CORDEIRO TEIXEIRA CÔNJUGE 174.215.603-78 5,337.59 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”,item 6
ANA IANA COSTA TEIXEIRA DOS SANTOS FILHA(Nascida em 26/03/2010) 088.856.383-33 2.668,79 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
ANA CARULINA VIEIRA TEIXEIRA FILHA(Nascida em 14/03/2006) 088.856.353-18 2.668,79 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 00185358/2019 e 00815505/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, Inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Emanoel Vieira Costa, CPF nº 000.930.503-30, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nivel/referência 9, matrícula nº 000234-1-8, com óbito em 15/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 7.552,46 (Sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 15/12/2018, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA INEZ CUNHA VIERA COSTA CÔNJUGE 201.250.463-91 3.776,23 art. 6º, §5°, III TEREZA LÚCIA LEITE VIEIRA COSTA Pensionista de Alimentos no valor de 50% 544.563.713-15 3.776,23 art. 6º, §5°, 111

Para o beneficio em referência ficam assegurados: I. Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01 de Julho de 2023 e publicou no Diário Oficial de 07/06/2023 que concedeu pensão mensal as Sras. Maria Inez Cunha Vieira Costa e Tereza Lúcia Leite Vieira Costa, dependentes do ex-servidor Francisco Emanoel Farias Vieira Costa, CPF nº 000.930.503-30, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, Nível/referência 9, matrícula nº 000234-1-8, com óbito em 15/12/2018.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025.

Jose Juarez Diogenes Tavares PRÉSIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, o Ato publicado no Diário Oficial do Estado de 01/02/2021, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1583/2021, tendo em vista o que consta no processo de nº 02985032/2018 –VIPROC, que concedeu a ARTUR NUNES BEZERRA, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES LOPES E THAIS DOS SANTOS BEZERRA, DEPENDENTES do ex-SOLDADO MAURO SÉRGIO LOPES BEZERRA , da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 097.119-1-0 , falecido em 10/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.221,51 (três mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), nos termos do Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, § 1º, I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, EM VIRTUDE DA INCLUSÃO DE FILHO NA CONDIÇÃO DE INVÁLIDO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.106,13 (quatro mil cento e seis reais e treze centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 24/07/2024.