DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025
82
NOME PARENTESCO CPF VALOR ARTUR NUNES BEZERRA FILHO INVÁLIDO - NASCIMENTO EM 11/06/2006 612.289.493-10 R$ 2.053,07 MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES LOPES CÔNJUGE 786.955.113-91 R$ 2.053,07
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e tendo em vista o que consta no processo de nº 06829842/2019 e 08580709/2023 - VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 018, de 25/01/2021, julgado legal pelo TCE conforme acórdão nº 6944, de 27/09/2024, que concedeu a ANA VITTORIA ALVES DIAS, THAILA AYME FERREIRA DIAS, KALIL RYAM FERREIRA DIAS, DEPENDENTES do ex-CABO CLOVIS WERNECK DIAS JUNIOR, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 302.667-1-4, CPF: 848.896.833-72 , falecido em 18/07/2019, pensão mensal de R$ 3.463,41 (três mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.057,83 (quatro mil e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados.A partir de 19/10/2023.
| NOME PARENTESCO CPF VALOR |
|---|
| ANA VITTORIA ALVES DIAS FILHA (NASCIMENTO EM 18/03/2011) 062.172.923 - 00 R$ 1.014,46 |
| THAILA AYME FERREIRA DIAS FILHA (NASCIMENTO EM /05/03/2015) 079.651.993 - 51 R$ 1.014,46 |
| KALIL RYAM FERREIRA DIAS FILHO (NASCIDO EM 10/02/2011) 061.745.503 - 11 R$ 1.014,46 |
| MARIA HANNA MOREIRA DIAS FILHA(NASCIMENTO EM 07/10/2019) 108.438.913 - 43 R$ 1.014,46 |
| UNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 07 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 15000.000091/2024-36, resolveTORNAR EM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão,o Atodatado de 03/12/2024, publicado no D.O.E. nº 238, página 64, de 17/12/2024, ue concedeu uma pensão mensal a Sra.ADRIANA BARBOSA SILVA DE ARRUDA, dependente na qualidade de Cônjuge,MATHEUS SILVA DE ARRUDA e LAÍS SILVA DE ARRUDA na qualidade deFILHOSdo Ex-Servidor WABBER MIRANDA DE ARRUDA FILHO, CPF nº 029.619.964-81, otado(a) no(a) Ministério Público do Estado do Ceará – MP/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Ministerial, Nível/ referência A07, matrícula nº 218416/1-7, com óbito em 10/08/2024.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que onsta do processo nº 00155434/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ombinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,RAIMUNDA ALVES DE FIGUEIREDO, CPF 157.183.363-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nivel/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga orária de 20 horas semanais, matrícula n° 180651-1-8, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM ROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006) 528,22 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei N° 9.826/74) 79,23 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1° Lei N° 14.180/2008) 211.29 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei N° 12.066/93) 105,64 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei N°12.066/1993) 105,64 |
| TOTAL 1.030,02 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei N° 14.431/2009) 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei N° 14.431/2009 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei N°14.431/2009 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei N° 15.567/2014) 241,43 |
| TOTAL 1.448,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 07 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 15000.000091/2024-36, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 03/12/2024, publicado no D.O.E. nº 238, página 64, de 17/12/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ADRIANA BARBOSA SILVA DE ARRUDA , dependente na qualidade de Cônjuge , MATHEUS SILVA DE ARRUDA e LAÍS SILVA DE ARRUDA na qualidade de FILHOS do Ex-Servidor WABBER MIRANDA DE ARRUDA FILHO, CPF nº 029.619.964-81, lotado(a) no(a) Ministério Público do Estado do Ceará – MP/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Ministerial, Nível/ referência A07, matrícula nº 218416/1-7, com óbito em 10/08/2024.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2025.
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00155434/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA ALVES DE FIGUEIREDO , CPF 157.183.363-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nivel/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 180651-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00486772/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º, § 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 144, de 15/05/2014, com os arts. 1°, inciso III, alínea “a”, e 2º, da Lei 1 Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019, e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 332, de 03/07/2024., ao servidor ARISTOTELES TAVARES LEITE , CPF 137.985.798-81, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 13380619, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio-Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023. | RS 31.247,87 |
| TOTAL | R$ 31.247,87 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2025, que concedeu aposentadoria à ARISTOTELES TAVARES LEITE, matrícula n° 13380619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de maio de 2025 José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE