DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025
86
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02281217/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8°, e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao(à) servidor(a) MARIA ANGELITA FERREIRA BENICIO , CPF 034.249.283-72, que exerce função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, Classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 064338-2-0, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,04%, a partir de 14/06/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2011, cujo valor é de R$ 1.329,15 (mil trezentos e vinte e nove reais e quinze centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05596070/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor RAIMUNDO DE SOUSA LOPES , CPF 104.796.603-44, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 04922913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,36%, a partir de 16/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2010, cujo valor é de R$ 447,03(quatrocentos e quarenta e sete reais e três centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02094448/2005 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) VALÉRIA ROCHA RABELO , CPF 074.467.723-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe Iniciante I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08100217, atado na Secretaria COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,04%, a partir de 22/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a agosto/2005, cujo valor é de R$ 416,03 (quatrocentos e dezesseis reais e três centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00202793/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ANTONIA PIRES OLIVEIRA , CPF 172.895.803-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15282517, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 | R$ 434,57 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 65,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 43,46 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 86,91 |
| TOTAL | R$ 803,96 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 162,39 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 193,85 |
| TOTAL | R$ 1.163,12 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04575408/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO LIVRAMENTO CARDOSO FAÇANHA , CPF 088.275.163-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 078380-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas (Lei 13.627/2005) 498,32 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 99,66 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 99,66 |
| TOTAL 971,72 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009) Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009
891,61 89,16 226,40