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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2025 · pág. 23

DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025

87

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 241,43
TOTAL 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04082264/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IDALIA MARIA VIEIRA DE SOUSA , CPF nº 121.725.023-91, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 23, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02325713, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº 13.908/2007 603,04
Progressão Horizontal - 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 45% - art. 1º, da Lei nº 13.932/2007 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993 120,61
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº 12.066/1993 120,61
TOTAL 1.206,09
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N
DISCRIMINADAS:
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 14.431/2009 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 98,30
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 266,18
TOTAL 1.597,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
consta do processo nº 00809986/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA EDILEUZA A
CPF 192.632.443-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária
matrícula nº 080872-1-2, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVE
a partir de 14/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
tendo em vista o que
de dezembro de 2003,
LVES BARBOSA,
de 40 horas semanais,
NTOS INTEGRAIS,
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 13.787/2006) 780,90
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 117,14
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 312,36
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 78,09
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 78,09
TOTAL 1.366,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS
DISCRIMINADAS:
VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 146,71
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 277,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 189,08
TOTAL 2.079,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00085619/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA PEREIRA DE MOURA , CPF nº 705.393.323-72, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 21, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07271921, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº 13.512/2004
474,59
Progressão Horizontal - 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974
71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº 11.072/1995
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993
94,92
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº 12.066/1993
94,92
TOTAL
925,46
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Vencimento 20 horas - Lei nº 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009

891,61 89,16 226,40