DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025
87
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) | 241,43 | |
| TOTAL | 1.448,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04082264/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IDALIA MARIA VIEIRA DE SOUSA , CPF nº 121.725.023-91, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 23, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02325713, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas – Lei nº 13.908/2007 | 603,04 | |
| Progressão Horizontal - 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 | 90,46 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 45% - art. 1º, da Lei nº 13.932/2007 | 271,37 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993 | 120,61 | |
| Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº 12.066/1993 | 120,61 | |
| TOTAL | 1.206,09 | |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N DISCRIMINADAS: |
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS | VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
| Vencimento 20 horas - Lei nº 14.431/2009 | 983,01 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 98,30 | |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 249,61 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 | 266,18 | |
| TOTAL | 1.597,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** *** | |
|---|---|
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e consta do processo nº 00809986/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA EDILEUZA A CPF 192.632.443-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária matrícula nº 080872-1-2, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVE a partir de 14/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
tendo em vista o que de dezembro de 2003, LVES BARBOSA, de 40 horas semanais, NTOS INTEGRAIS, |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
| Vencimento 40 horas (Lei 13.787/2006) | 780,90 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 117,14 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 312,36 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 78,09 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 78,09 |
| TOTAL | 1.366,58 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS DISCRIMINADAS: |
VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) | 1.467,06 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 146,71 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 277,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 189,08 |
| TOTAL | 2.079,85 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00085619/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA PEREIRA DE MOURA , CPF nº 705.393.323-72, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 21, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07271921, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas – Lei nº 13.512/2004 474,59 |
| Progressão Horizontal - 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 71,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº 11.072/1995 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993 94,92 |
| Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº 12.066/1993 94,92 |
| TOTAL 925,46 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
891,61 89,16 226,40