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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2025 · pág. 24

DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025

88

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 241,43
TOTAL 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02460315/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, VERA LÚCIA DOS SANTOS OLIVEIRA , CPF 622.869.943-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 03, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07493916, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/03/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006
R$ 219,49
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 32,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85
R$ 87,80
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993
R$ 43,90
TOTAL
R$ 384,11
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 370,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 37,05
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 69,96
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 95,50
TOTAL
R$ 572,98

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02460633/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LOPES DA SILVA SANTOS , CPF 194.806.363-87, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 087757-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

, ,
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual n° 13.787/2006
554,66
Progressão Horizontal - 15% - art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.62, V da Lei Estadual n° 10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual n° 13.932/2007
221,86
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32 da Lei Estadual n° 12.066/1993
110,93
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12, §3° da Lei Estadual n° 12.066/1993
110,93
TOTAL
1081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual N° 14.431/2009
936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009
93,62
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009
237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014
253,49
TOTAL
1521,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10614222/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE OLIMAR CARNEIRO FILHO , CPF 139.272.723-53, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10423112, lotado no(a) Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto 32.551 R$ 6.119,29
Progressão por tempo de serviço (5%) - Art. 43, Lei 9.826/1974 R$ 291,39
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (5,89%) - 12.078/1993 R$ 343,26
Gratificação Especial de Desempenho (18,42%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 1.073,49
Gratificação de Especialização(35,83%)- Art. 20,Lei n° 12.287/1994 R$ 2.088,12
TOTAL R$ 9.915,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001076290202551, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA JOCELIA RODRIGUES BARBOSA , CPF 779.773.004-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12149611, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: