DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025 89
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 19.182/2025. | R$ 8.910,55 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.921,77 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 300,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 732,21 |
| TOTAL | R$ 12.864,53 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00160896/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MONICA MARIA DE LIMA GADELHA , CPF 154.120.163-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 076984-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006) | 528,22 | |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 105,64 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 211,29 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 105,64 | |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 105,64 | |
| TOTAL | 1.056,43 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) | 891,61 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 89,16 | |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 255,42 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 247,24 | |
| TOTAL | 1.483,43 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08630608/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora NOEME MOURA BRITO , CPF 266.216.733-53, exercente da função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 003675-1-6, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 | 993,63 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 99,36 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 61,da Lei nº 9.823 de 14/05/1974,na formaprevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 | 198,72 |
| TOTAL | 1.291,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01645530/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA MARIA VIANA DINIZ , CPF 20155565320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 18079615 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13.10.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n° 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria n° 417/2009 | R$ 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5° da Lei n° 14.431/2009) | R$ 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável(art. 7°,Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009) | R$ 658,58 |
| TOTAL | R$ 2.929,32 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01976059/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ZULEIDE DE BRITO , CPF 116.028.563-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 066379-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006) | 528,22 | |
| Progressão Horizontal 20 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 105,64 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 211,29 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 105,64 | |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) | 105,64 | |
| TOTAL | 1.056,43 |