DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05451902/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA XIMENES DE PAIVA , CPF 169.792.903-63 que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº034358-1-4 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| VALOR R$ | |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº13.7877/2006) | 554,66 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 110,93 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº14.182/08) | 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) | 110,93 |
| TOTAL | 1.109,31 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE DISCRIMINADAS: |
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas ( Lei nº14.431/2009) | 936,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) | 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | 321,84 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) | 259,60 |
| TOTAL | 1.611,25 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02550880/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA MARIA SALMITO LOPES , CPF 203.028.353-34, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº089860-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº13.908/2007 ou Lei nº14.009/2007 | R$ 1.206,11 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 180,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 482,44 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 241,22 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 120,61 |
| TOTAL | R$ 2.231,30 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.966,01 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 499,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 266,18 |
| TOTAL R$ 2.928,01 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02819009/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FILOMENA MOREIRA ALVES , CPF-13648012304 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12 Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0723581X, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de12/11/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010) | 336,04 | |
| Progressão Horizontal 15%(Art.43 da Lei nº9.826/1997) | 50,41 | |
| TOTAL | 386,45 |
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-587,00(quinhentos e oitenta e sete reais),com fundamento da Lei Estadual nº14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00082628/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA VÂNIA FRAGA FLORÊNCIO RODRIGUES , CPF 115.361.013-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº072434-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.512/2004 | R$ 474,59 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 949,19 |