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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2025 · pág. 33

DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025 97

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - art.7º, inciso III e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 247,23
TOTAL R$ 1.483,42

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/11/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/11/2007, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA VÂNIA FRAGA FLORÊNCIO RODRIGUES, matrícula nº072434-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04331056/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SEVERINO LIMA , CPF 116.329.173-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº074600-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.627/2005 R$ 996,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% - Lei nº11.820/91 R$ 99,67
TOTAL R$ 1.843,82

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 477,04
TOTAL R$ 2.891,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05079933/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA APARECIDA LIMA ALVES , CPF 067.565.813-68, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06735916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº13.908/2007 R$ 564,16
Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 112,83
TOTAL R$ 676,99

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº05328883/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora OSMERILDA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA , CPF 117.020.103-25, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº33425813, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747/2014 de 29/12/2014 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 747,48
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – (40% de 20%) - 8% - Art. 8° da Lei Estadual nº15.294/2013 59,80
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294/2013 70,83
TOTAL 878,11

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº08575884/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA NEUMA MOURA BEZERRA , CPF 081.637.903-34, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0867311X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ 4.563,69 156,21

Vencimento – Lei nº15.747/2014 (referência 7) com efeitos financeiros da referência 10 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008