DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025
98
DESCRIÇÃO VALOR R$ 456,37 1.597,29 TOTAL 6.773,56
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº14.238/2008
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº07374780/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO MARQUES FONTENELE , CPF 145.108.391-20, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº011653-1-3, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto nº32.202 de 20.04.2017 | 993,64 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei nº9.826 de 14.05.1974 | 149,05 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A,de 04/08/1992 | 198,72 |
| TOTAL | 1.341,41 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01864401/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA JOSÉ COSME , CPF 123.499.33334, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07909012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Vencimento de 40 horas - Lei nº146.513/2018 | R$ 4.023,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, c/c art. 2º, inciso II, da Lei Estadual nº16.285/2017, c/c art. 1º da Lei Complementar Estadual nº200/2019) |
R$ 1.086,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI – art. 20, inciso V, e art. 6º da Lei Estadual nº15.901/2015 | R$ 791,13 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº15.243,de 16/12/2012 c/c o anexo único da Lei nº16.104.2016 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 6.032,86 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00801972/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA BEZERRA DE CARVALHO , CPF 525.468.963-34, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº077971-2-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/09/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 | R$ 554,66 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 110,93 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE DISCRIMINADAS: |
R$ 1.081,58 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 936,20 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 253,50 |
| TOTAL | R$ 1.521,03 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº08688215/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora LAIR NEIVA EUFRASIO AFONSO , CPF 209.237.913-53, que exerce o cargo de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº001889-1-3, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 1º da Lei Estadual nº16.129/2016 Gratificação Especial de Desempenho (40% de 50%) - 20% - Art. 12 da Lei Estadual nº15.294/2013
785,30 157,06 157,06