DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025
103
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 | 993,63 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 | 198,73 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 198,73 |
| TOTAL | 1.391,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº05238534/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCINA FARIAS CYRINO , CPF 117.175.563-53, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº10195816, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.747 de 29/12/2014 (referência 16), com efeitos financeiros da referência 19 conforme o art. 5º da Lei nº17.181/2020 | 1.899,53 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 | 379,91 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº9.826 de 14.05.1974 | 284,93 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, Inciso III, da Lei nº12.078/1993 | 949,77 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei nº12.287 de 20.04.1994 | 949,77 |
| TOTAL | 4.463,91 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03549473/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA ALVES MEDEIROS , CPF 092.193.663-04, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência G, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº069504-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017 | R$ 3.310,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 22% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.2º, inciso II da Lei nº16.285/2017, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº200/2019 |
R$ 662,01 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº15.901/2015 | R$ 789,77 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 | R$ 81,00 |
| TOTAL | R$ 4.842,85 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03375877/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VANDA DE ALMEIDA PAIVA , CPF 111.996.603-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº066174-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006) | 554,66 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº9.826/74) | 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº14.180/2008) | 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº12.066/93) | 110,93 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência 30% (Lei nº14.431/2009) | 166,40 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993) | 110,93 |
| TOTAL | 1.247,98 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Nº14.431/2009) | 936,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009 | 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 | 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei Nº15.567/2014) | 290,95 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência 20%(Lei nº14.431/2009) | 187,24 |
| TOTAL | 1.745,73 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02241599/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTÔNIO PETROLA JÚNIOR , CPF nº102.039.313-00, que ocupa o cargo de MÉDICO, referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº02513617, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.513, de 15.03.2018 c/c Decreto nº32.551, de 22.03.2018 (referência 8), com efeitos financeiros da referência 10, conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% (art. 43, §1º, da Lei nº9.826, de 14.05.1974)
5.034,34
755,15