DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025
104
DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% (art. 7º, inciso I, Lei nº14.238/2008) 881,01 Gratificação de Especialização – 40% (art. 8º, inciso II, da Lei nº14.238/2008) 2.013,74 TOTAL 8.684,24
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00850903/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA FATIMA DE CASTRO LIMA , CPF 173.346.083-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº075567-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006) | 498,32 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 | 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 99,66 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) | 99,66 |
| TOTAL | 971,72 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009) | 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) | 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) | 241,43 |
| TOTAL | 1.448,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3131590/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ADELAIDE FERREIRA BARROS DE SOUSA , CPF 357.801.853-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09424210, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas Lei nº16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017 | R$ 3.720,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art. 5° da Lei nº14.431/2009 | R$ 744,04 |
| Parcela Nominalmente Identificável PNI – Lei nº15.901/2015 | R$ 630,80 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB – Lei nº16.104/2016 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 5.227,06 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/07/2018 que concedeu aposentadoria a Adelaide Ferreira Barros de Sousa, matrícula nº09424210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº081239556/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EDENILDA BRAGA DE CARVALHO CASTRO , CPF 63493152353, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07376618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 40 horas da Lei nº14.180/2008 1.002,95 |
| Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº9.826/1974) 150,44 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (Art. 1º da Lei 14.182/2008) 501,48 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (Art. 32 da Lei nº12.066/1993) 100,30 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(Lei Nº12.066/1993 art.12§3º) 100,30 |
| TOTAL 1.855,47 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas Lei nº14.431/2009 1.540,42 |
| Parcela Nominalmente Identificável – Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 290,86 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 154,04 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(art 3°,da lei n°15.567/2014) 198,51 |
| TOTAL 2.183,83 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
TORNADO SEM EFEITO o ato datado de 19/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/06/2017, que concedeu aposentadoria à Edenilda Braga de Carvalho Castro, n°07376618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE