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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2025 · pág. 40

DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025

104

DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% (art. 7º, inciso I, Lei nº14.238/2008) 881,01 Gratificação de Especialização – 40% (art. 8º, inciso II, da Lei nº14.238/2008) 2.013,74 TOTAL 8.684,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00850903/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA FATIMA DE CASTRO LIMA , CPF 173.346.083-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº075567-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006) 498,32
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 99,66
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 99,66
TOTAL 971,72

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009) 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 241,43
TOTAL 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3131590/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ADELAIDE FERREIRA BARROS DE SOUSA , CPF 357.801.853-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09424210, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas Lei nº16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017 R$ 3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art. 5° da Lei nº14.431/2009 R$ 744,04
Parcela Nominalmente Identificável PNI – Lei nº15.901/2015 R$ 630,80
Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB – Lei nº16.104/2016 R$ 132,00
TOTAL R$ 5.227,06

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/07/2018 que concedeu aposentadoria a Adelaide Ferreira Barros de Sousa, matrícula nº09424210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº081239556/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EDENILDA BRAGA DE CARVALHO CASTRO , CPF 63493152353, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07376618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas da Lei nº14.180/2008
1.002,95
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº9.826/1974)
150,44
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (Art. 1º da Lei 14.182/2008)
501,48
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (Art. 32 da Lei nº12.066/1993)
100,30
Gratificação de Extraclasse de 10%(Lei Nº12.066/1993 art.12§3º)
100,30
TOTAL
1.855,47
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº14.431/2009
1.540,42
Parcela Nominalmente Identificável – Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
290,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
154,04
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(art 3°,da lei n°15.567/2014)
198,51
TOTAL
2.183,83

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

TORNADO SEM EFEITO o ato datado de 19/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/06/2017, que concedeu aposentadoria à Edenilda Braga de Carvalho Castro, n°07376618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE