DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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TERMO DE DOAÇÃO Nº02/2025
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA , com sede na Av. Doutor Silas Munguba, nº4241 – Serrinha, Fortaleza/CE, CEP: 60741-575, inscrito no CNPJ sob o nº07.134.752/0001-94, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Presidente, o Sr. Clarke Moreira Leitão e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação , por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis integrantes do patrimônio da DOADORA, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011, bem como na Lei nº9.745, de 28 de setembro de 1973, pela qual a entidade é reconhecida de utilidade pública, e na Doação autorizada pelo Decreto nº36.550, de 16 de abril de 2025, estando vinculada ao processo administrativo nº47001.013535/2023-07. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, e, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social, Clarke Moreira Leitão - Presidente do Instituto Moreira de Sousa e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 12 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO Nº03/2025
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e a ASSOCIAÇÃO BEIJA FLOR , com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2222 – Castelão, Fortaleza/CE, CEP: 60861-212, inscrita no CNPJ sob o nº04.875.653/0001-75, doravante denominado DONATÁRIA, representada por sua Presidente, a Sra. Elyne Lacerda Santana Girão e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação , por parte da DOADORA à DONATÁRIA de bens móveis integrantes do patrimônio da DOADORA, conforme descrição no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011, bem como na Lei nº15.336, de 12 de abril de 2013, pela qual a entidade é reconhecida de utilidade pública, e na Doação autorizada pelo Decreto nº36.562, de 16 de abril de 2025, estando vinculada ao processo administrativo nº47001.013500/2023-60. Pelo presente Termo de Doação, a DONATÁRIA recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, e, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de maio de 2025; Jade Afonso Romero Secretária da Proteção Social, Elyne Lacerda Santana Girão - Presidente da Associação Beija Flor e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 12 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO Nº01/2025 IG Nº1370184
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e o INSTITUTO CASA DE GUI , inscrito no CNPJ nº40.668.860/0001-12, com sede na Avenida Visconde do Rio Branco, 2296 – São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP nº60.055- 264, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Narcélio Barros, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº47001.005127/2025-35. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº18/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Casa de Gui – Acolhimento, afetividade e socialização” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200006.08.243.168.12143.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal nº13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e José Narcélio Barros - Instituto Casa de Gui. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 14 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO Nº02/2025 IG Nº1370184
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL ARTE E COR , inscrito no CNPJ nº23.719.164/0001- 79, com sede na Rua Desembargador Felismino, 219 – Autran Nunes, Fortaleza-CE, CEP nº60.526-750, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Eliezio Antonio de Oliveira, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº47001.005130/2025-59. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº18/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Arteterapia” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200006.08.243.168.12143.03.335041.2.66992 00000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal nº13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Eliezio Antonio de Oliveira - Instituto de Desenvolvimento Cultural Arte e Cor. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 13 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA