DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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dendo-lhe diárias de acordo com os artigos 1º; art. 2º inciso I e III, § 1º; art. 4º §2º inciso III, art. 7º; art. 8º; art. 12 §1º, art. 13, art. 15, art. 16 e art. 22, classe II do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial do Estado n° 035, datado de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
| ANEXO | ÚNICO A QU | E SE REFERE | A PORTA | RIA Nº02 | 7/2025-G | C, DE 13 DE | MAIO D | E 2025 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁR VALOR |
IAS ACRÉSC. |
SUBTOTAL | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGENS AÉREAS |
TOTAL |
| JOSÉ ERANILDO | 3º SGT PM | II | 25/05 a 31/05 | Fortaleza/ | 3,5 | 371,98 | 35% | 1.757,60 | 371,98 | 1.764,53 | 3.894,11 |
| DE OLIVEIRA SAMPAIO MF |
01/06 a 30/06 | CE -Manaus/ AM Ftl/CE |
15 | 7.532,59 | - | - | 7.532,59 | ||||
| , . 30383311 |
01/07 a 31/07 | - oraeza | 15 | 7.532,59 | - - |
- - |
7.532,59 | ||||
| 01/08 a 31/08 | 15 | 7.532,59 | - | - | 7.532,59 | ||||||
| 01/09 a 27/09 | 13,5 | 6.779,33 | 6.779,33 | ||||||||
| TOTAL | R$33.271,21 |
*** *** ***
PORTARIA Nº028/2025-GC (FORA DO ESTADO)- O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.020814/2025-66, RESOLVE AUTORIZAR a CAP QOPM JAMYLA LIMA SABOYA DE CASTRO , M.F.: 30840410, a viajar em objeto de serviço, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Belém/PA – Fortaleza/CE, no período de 26 a 31/05/2025, por via aérea, com a finalidade de participar do II Encontro Nacional do Programa de Compras Eficientes para o Sistema Único de Segurança Pública, concedendo-lhe 05 (cinco) diárias e (½) meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescida de 35% (trinta e cinco por cento), 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo o valor de 3.133,93 (três mil cento e trinta e três reais e noventa e três centavos), mais passagens aéreas no valor de R$ 3.878,28 (três mil oitocentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos), totalizando o valor de R$ 7.012,21 (sete mil e doze reais e vinte e um centavos), de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I e III, § 1º, art. 4º § 2º inciso II, art. 7º, art. 8º, art. 12 § 1º, art. 13, art. 15, art. 16 e art. 22, classes II do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº47/2025- O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora CARLEIDE MAIA PINHEIRO , matrícula nº 11085016, ocupante do cargo de 1º Tenente, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar : Carleide Maia Pinheiro Bezerra, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Norões Milfont– Fortaleza, sob matricula 019992 01 55 1997 2 00044 239 0025928 04 em 09/12/1997. COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº0130/2025 - GC.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA (CSEP) DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº99/2023 – GC, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº110, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 11 do Decreto nº 29.887, de 31/08/2009, publicado no DOE nº 164, de 02/09/2009, que institui o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Setorial de Ética Pública (CSEP) da Polícia Militar do Ceará, constituído pela Portaria nº 099/2023 – GC, publicada no Diário Oficial nº 110, de 14 de junho de 2023. Art. 2º O Comitê Setorial de Ética Pública (CSEP) da Polícia Militar, passará a ser composta pelos seguintes servidores:
| MEMBROS | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| MARIA DE FATIMA VIEIRA BEZERRA DE PAULA | 111.076-1-3 | Presidente/ Membro Titular |
| NARA CHAGAS FERNANDES RIBEIRO | 151.860-1-1 | Secretária-Executiva/Membro Titular |
| ANA JULIA DANTA MENEZES ANDRADE | 308.400-1-1 | Membro Titular |
| MARCUS ALLEN FREIRE MONTEIRO | 108.104-1-8 | Membro Suplente |
| RENATA AMARAL DE MESQUITA LOIOLA | 308416-1-1 | Membro Suplente |
| WINNE LUCENA MIRANDA MADEIRO | 843967-4-5 | Membro Suplente |
-
§1º. O membro titular, em seu impedimento, será substituído pelo suplente, convocado pelo Presidente, em tempo hábil;
-
§2º. O mandato dos membros da CSEP/PMCE é de dois anos, permitida uma única recondução por igual período;
§3º. A Comissão Setorial de Ética Pública contará com uma Secretaria-Executiva, para cumprir plano de trabalho aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas obrigações.
§4º A Comissão Setorial de Ética Pública terá reuniões ordinárias trimestralmente e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar, registrando em atas as devidas deliberações.
Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Ética Pública da PMCE:
I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da Polícia Militar do Ceará;
II – atuar como primeira instância na aplicação do Código de Ética e Conduta da Administração Estadual instituído pelo Poder Executivo, no âmbito da PMCE, ressalvado o disposto no artigo 7º, inciso II, do Decreto nº. 29.887/2009;
III – encaminhar para a Comissão de Ética Pública os casos de suposta transgressão ética referentes às autoridades definidas no inciso II, artigo 7º., do Decreto nº. 29.887/2009;
IV – atuar como elemento de ligação com a Comissão de Ética Pública, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para cumprimento desse mister.
Art. 4º. São atribuições dos integrantes da CSEP/PMCE:
I – propor plano de trabalho, programas e ações setoriais relacionadas com a ética e transparência;
II – disseminar normas e procedimentos relativos à ética publica;
III – estabelecer e efetivar procedimentos internos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública; IV – administrar a aplicação do Código de Ética da Administração Pública e demais instrumentos relativos à ética profissional, no âmbito de sua competência, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública medidas para seu aprimoramento;
- b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas, consultando a Comissão para a deliberação sobre casos omissos;