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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 27

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

155

c) apurar denúncia oriunda da ouvidoria ou de outros meios, condutas em desacordo com as normas neles previstos, quando praticadas pelos servidores a eles submetidos;

V – manter banco de dados das decisões tomadas, para fins de consulta pela Comissão de Ética Pública e por órgãos ou entidades da administração pública estadual.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 099/2023 – GC, publicada no Diário Oficial nº 110, de 14 de junho de 2023.

Fortaleza/CE, 13 de maio de 2025.

Sinval da Silveira Sampaio

CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE


PORTARIA Nº0131/2025 - GC.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº0171/2023-GC, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº159, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 15.217, de 05 de setembro de 2012, especificamente no Art. 12 em seu inciso X e parágrafo único do Art. 8, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Ceará; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 74/2020, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do programa de integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atual composição; RESOLVE: Art. 1º Altera a composição do Comitê de Integridade da Polícia Militar do Estado do Ceará, constituído pela Portaria nº 0171/2023-GC, publicada no Diário Oficial do Estado nº 159, de 23 de agosto de 2023.

Art. 2º O Comitê de Integridade da Polícia Militar do Estado do Ceará, de que trata o artigo 3º da Portaria nº 74/2020, de 08 de setembro de 2020, passará a ser composto pelos seguintes membros:

MEMBROS MATRÍCULA ÁREA FUNÇÃO
FRANCISCO NARCELIO ATANAZIO ALVES 104.992-1-6 DPGI PRESIDENTE
JANO EMANUEL MARINHO 098.985-1-4 CODIP MEMBRO
CLAUBER BARBOSA MELO 103.441-1-5 ASCOI SECRETÁRIO
MARIA DE FATIMA VIEIRA BEZERRA DE PAULA 111.076-1-3 COMISSÃO DE ÉTICA MEMBRO
FRANCISCA ASMENHA CRUZ FURTADO TORQUATO 108.513-1-9 CGP MEMBRO
CLODOALDO JANSEN BRAGA 107.411-1-4 COLOG MEMBRO
NAZARENO NUNES CORDEIRO FILHO 111.088-1-4 OUVIDORIA/SIC MEMBRO
MARCOS ANTONIO BARROS DOS SANTOS 113.184-1-X ASSJUR MEMBRO
ALEXANDRE BESERRA TORRES 151.331-1-2 COAFI MEMBRO
FRANCISCO ATAILO RODRIGUES DE OLIVEIRA 151.842-1-3 CETIC MEMBRO
BRUNO PEREIRA NASCIMENTO 151.859-1-0 ASSCOM MEMBRO

Paragrafo Único. O Comitê de que trata o caput exercerá as seguintes atribuições, sem prejuízo das demais atribuições legais: I – auxiliar a CGE na aplicação do Diagnóstico de Integridade;

II – elaborar, implantar e monitorar o Plano de Integridade;

III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas, das fragilidades e oportunidades de melhoria identificadas, propostas no Plano de Integridade;

IV – realizar reuniões ordinárias trimestralmente e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar, registrando em atas as devidas deliberações;

V – coordenar o mapeamento de processos e a implantação da gestão de riscos;

VI – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implantados, mantidos, atualizados e cumpridos; VII – atuar como área estratégica no processo de gerenciamento de risco, no âmbito do sistema do controle interno;

VIII – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implantação e no monitoramento do Plano de Integridade;

IX – promover a conscientização dos servidores do órgão ou entidade acerca da relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e X – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade.

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza/CE, 13 de maio de 2025.

Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE


PORTARIA Nº134/2025 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR , para fins de direito, que a servidora FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA , matrícula nº 30891589, ocupante do cargo de Soldado PM, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar : Fernanda de Oliveira Lima do Carmo, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Oquendo Pontes – Limoeiro do Norte/CE sob matrícula: 017467 01 55 2022 2 00020 184 0008791 40 em 30/07/2022. Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Sinval da Silveira Sampaio

CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº2812/2025 - CGO - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL e com o objetivo de REALIZAR POLICIAMENTO EM MULUNGU NO CARNAVAL 2025, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 22 DO DECRETO Nº35.922, Art. 1º DO DECRETO Nº35.842, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.

Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2812/2025 - CGO Despesas com pagamento de diárias

BENEFICIARIO PERIODO ROTEIRO CL.
VALOR
DIARIAS G.O.30% MUNIC. AJUDA
QTDE
AJUDA
VALOR
TOTAL
GERAL
SD ADILLA SOARES
SARAIVA, M.F.: 3091449X
27/02/2025
- 05/03/2025
FORTALEZA/
CE - MULUNGU/
CE - FORTALEZA/CE
R$ 137,78 6.5 R$ 41,33 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 1.164,24
TOTAL R$ 1.164,24