Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 32

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

160

Índice econômico – IPCA, referente ao Serviço de empresa especializada no combate a insetos e animais sinantrópicos, no que consiste em desinsetização, desratização e descupinização nas dependências do Núcleo da Região do Vale do Curu – Itapipoca. IX – VALOR GLOBAL: O valor global do contrato, em decorrência do reajuste pertencente ao IPCA de 2024, passará de R$ 11.960,00 (onze mil, novecentos e sessenta reais), para R$ 12.513,00 (doze mil, quinhentos e treze reais). Tendo este um acréscimo de R$ 553,00 (quinhentos e cinquenta e três reais). X – DA VIGÊNCIA: Fica o Contrato Administrativo nº 2022_001_1008 prorrogado por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir de 09 de setembro de 2025 à 08 de setembro de 2026. XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2022_001_1008, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo; XII – DATA: 06/05/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Jonadaby de Castro Alves – Representante Legal da Contratada.

Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2025_001_2001/2025 - IG 1323558000

CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE CONTRATADA: IZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL LTDA OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Balanças Digitais para atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará e seus Núcleos Regionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240043, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1 (Um) ano a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogado conforme art. 75, inciso VIII da Lei Federal n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 8.731,00 (Oito mil e setecentos e trinta e um reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.11736.03.449052.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 06/05/2025. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna e Isabelle Cavalcante Gonçalves – Representante Legal.

Livio César Feitosa Barbosa

COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI


EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240002 - ATA PEFOCE

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 10011.005738/2023-92; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão nº 20240002 – PEFOCE, e as informações de folhas nº 768-887, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preço para futuras e eventuais Aquisição de ponteiras e pipetas de pasteur para uso nos Núcleo de Toxicologia Forense (NUTOF) e Núcleo de Perícia em DNA Forense (NUPDF) pertencentes à Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses- CALF; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Decreto Estadual nº 27.624, de 22 de novembro 2004, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontrase em conformidade com o Edital do PE nº 20240002 – PEFOCE e seus anexos; HOMOLOGA-SE o resultado do PE nº20240002 – PEFOCE , nos termos propostos, com o fundamento no artigo 71, IV, da Lei nº 14.133/21. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, em Fortaleza (CE), Signatários: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, em Fortaleza (CE), 07 de maio de 2025.

Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR

COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 29/2025

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA . OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2023_001_2108 , bem como pagamento e quitação , referente aos serviços de locação mensal de veículos do tipo rabecão. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$30.331,11(Trinta mil, trezentos e trinta e um reais e onze centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de dezembro de 2024, referente aos Núcleos de Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou por falta de saldo na dotação orçamentária em alguns núcleos. Ressalta-se que o referido contrato tem o seu objeto dividido por regiões/municípios em todo estado do Ceará. Dessa forma os valores referentes a cada região são parcelados conforme a região do planejamento orçamentário deste órgão. Ou seja, para cada núcleo da PEFOCE é solicitada uma parcela com o respectivo valor. Conforme consta no processo NUP.: 10011.005534/2024-32. Tendo em vista que a DEVEDORA somente conseguiu, por falta de saldo na dotação orçamentária, realizar o empenho referente a Itapipoca. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$30.331,11(Trinta mil, trezentos e trinta e um reais e onze centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$30.331,11(Trinta mil, trezentos e trinta e um reais e onze centavos). DATA DA ASSINATURA: 29/04/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE), Maria Alessandra Bazarian de Souza (Responsável Legal da CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.) e Paulo Roberto Teixeira (Responsável Legal da CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.).

Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 38/2025

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: ROBERT DE LIMA SILVA 03323416317. OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o Reconhecimento da Dívida ao contrato nº2024_001_0301 , bem como pagamento e quitação , referente ao Serviços de manutenção preventiva, corretiva com reposição total de peças de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades da sede e núcleos regionais da Perícia forense do Estado do Ceará. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 7.270,00 (Sete mil, duzentos e setenta reais). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de fevereiro de 2025, executados no Núcleo de Crateús. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou por falta de saldo na dotação orçamentária no núcleo de Crateús. Ressalta-se que o referido contrato tem o seu objeto dividido por regiões/municípios em todo estado do Ceará. Dessa forma os valores referentes a cada região são parcelados conforme a região do planejamento orçamentário deste órgão. Ou seja, para cada núcleo da PEFOCE é solicitada uma parcela com o respectivo valor. Conforme consta no processo NUP.: 10011.000877/2025-91, considerando que o contrato da empresa encerrou-se em 20/02/2025, não houve tempo hábil para a realização do pedido de parcela antes do término do mesmo. Em virtude disso, o pagamento referente ao núcleo não foi efetuado. Tendo em vista que a DEVEDORA somente não conseguiu, por falta de saldo na dotação orçamentária, realizar o empenho referente a Crateús. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 7.270,00 (Sete mil, duzentos e setenta reais) FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$7.270,00 (Sete mil, duzentos e setenta reais). DATA DA ASSINATURA: 07/05/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE), Robert de Lima Silva (Responsável Legal da CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.) e Paulo Roberto Teixeira (Responsável Legal da ROBERT DE LIMA SILVA 03323416317).

Lívio César Feitosa Barbosa

COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO