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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 43

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

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e análise COSET/SEPLAG, constantes nas p.060/063 do processo acima mencionado ; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 75.107,21 (setenta e cinco mil, cento e sete reais e vinte e um centavos), conforme COSET/SEPLAG, p. 062/063, sendo necessário aporte financeiro no montante de R$ 52.715,62 (cinquenta e dois mil, setecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos) para custear tais despesas, retratado na dotação orçamentária seguinte 36100006.23.695.281.20988.01.339037.1.500.9100000.0 ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas. ; XII - DATA: 09/05/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques e Marinalva Lima Pereira. Paulo César Franco de Castro

ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº310/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o descolamento dos servidores constantes do item 02, lotados na CERSEC (Quixadá – CE), às cidades de Acopiara -CE e Iguatu – CE, tendo por finalidade localizar e notificar testemunhas, no interesse de procedimento dessa Controladoria Geral de Disciplina (Sindicância Disciplinar SPU n°2204974964), conforme Ordem de Serviço n°116/2025, concedendo-lhes meia diária, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. Vicente Alfeu Teixeira Mendes

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº310/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025

NOME/MATRÍCULA CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL
FUNÇÃO N° DIÁRIAS VALOR UND. TOTAL
VALQUÉZIO VITAL BARBOSA TEN CEL PM II 22/05/2025 QUIXADÁ-CE / ACOPIARA-CE
/ IGUATU-CE / QUIXADÁ-CE
0,5 R$ 137,78 R$ 68,89 R$ 68,89
FRANCISCO SARAIVA
LEÃO NETO
1° SGT PM II 22/05/2025 QUIXADÁ-CE / ACOPIARA-CE
/ IGUATU-CE /QUIXADÁ-CE
0,5 R$ 137,78 R$ 68,89 R$ 68,89
TOTAL GE RAL R$ 137,78

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº51/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 01128/2025, protocolado em 26 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pelo Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) - Coordenação de Idiomas deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s)I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 12 dia(s) do mês de março do ano de 2025.

Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº051/2025

MAT. NOME CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO CURSO/
TREINAMENTO
PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
037044 DIEGO MATOS
MENEZES
Analista Legislativo Especialista Técnicas e Processos
Legislativos
8,10,15,22,24 e 29/04/2025(aulas
síncronas) 28/04/2025 a 03/05/2025
(atividades assíncronas)
30h/a R$ 99,00 R$ 2.970,00

ATO NORMATIVO Nº360.

REGULAMENTA A RESOLUÇÃO Nº752, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUIU O DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “a”, da Resolução nº 754, de 2 de março de 2023 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Resolução nº 752, de 15 de dezembro de 2022, de modo a conferir ampla publicidade, comunicação, economicidade, transparência e divulgação dos atos deste Poder Legislativo, em atendimento aos princípios insertos no art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, RESOLVE:

Art. 1º. Este Ato Normativo regulamenta a Resolução nº 752, de 15 de dezembro de 2022, que instituiu o “Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”.

Art. 2º. É obrigatória a publicação, na íntegra, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará de:

VI – Relatório de Gestão Fiscal;

VII - Demais publicações compulsórias, estabelecidas por lei ou pelo regimento interno.

Art. 3º. Também será obrigatória a publicação no “Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará” dos seguintes atos de natureza administrativa:

II - Atos de Procedimento Licitatório;

III - Extrato de Convênios, Contratos e outros instrumentos congêneres; Parágrafo único. O rol supracitado é meramente exemplificativo.

Art. 4º. O Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará substituirá a versão impressa e eletrônica das publicações da Assembleia Legislativa no Diário Oficial do Estado do Ceará e produzirá os seus mesmos efeitos.

§ 1º Nos casos em que a legislação específica exigir a publicação nos Diários Oficiais da União, do Estado ou em jornais de grande circulação, os atos também serão publicados no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, prevalecendo, para os fins de contagem de prazo, as publicações realizadas naqueles.