DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025
145
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº13/2025-DEPM/DG/AESP - NUP Nº10041.002025/2025-81 – CURSO DE CONTRAINTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR – CCIPM – TURMA I/2025
Finalidade: Capacitar tecnicamente os diversos membros que compõem a SISTEMA ESTADUAL DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO CEARÁ (SEISP) E SUBSISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (SIPOM), na atuação nas distintas atividades de contrainteligência. Desenvolvimento do Curso: 12/05/2025 a 16/05/2025. Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: CISP - Centro Integrado de Segurança Pública ASINT/PMCE. (Fortaleza/CE). Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE CONTRAINTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR – CCIPM – TURMA I/2025 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | INTRODUÇÃO À CONTRAINTELIGÊNCIA. | 04 |
| 2 | SEGURANÇA ORGÂNICA. | 08 |
| 3 | SEGURANÇA DE ASSUNTOS INTERNOS. | 08 |
| 4 | SEGURANÇA ATIVA. | 04 |
| 5 | METODOLOGIA DE PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO | 04 |
| 6 | OPERAÇÕES DE CONTRAINTELIGÊNCIA. | 08 |
| 7 | ANÁLISE PÓS AÇÃO. | 04 |
| TOTAL | 40 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Destinadas a praças e oficiais, prioritariamente a Polícia Militar do Ceará, podendo também ser disponibilizada às outras vinculadas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD), Forças de Segurança Federais, policiais militares de outros estados da federação e outros membros do SISTEMA ESTADUAL DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO CEARÁ (SEISP) à critério da ASINT. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD. | CURSO DE CONTRAINTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR – CCIPM – TURMA I/2025. | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | INTRODUÇÃO À CONTRAINTELIGÊNCIA. | Presença. |
| 2 | SEGURANÇA ORGÂNICA. | Presença. |
| 3 | SEGURANÇA DE ASSUNTOS INTERNOS. | Presença. |
| 4 | SEGURANÇA ATIVA. | Presença. |
| 5 | METODOLOGIA DE PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO | Presença. |
| OPERAÇÕES DE CONTRAINTELIGÊNCIA. | Presença. | |
| ANÁLISE PÓS AÇÃO. | Presença. |
Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 13/2025-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Auditório. | ASINT/PMCE. |
| Material Didático. | ASINT/PMCE. |
| Veículos. | ASINT/PMCE. |
| Diárias (se necessário) | Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente). |
| Local | CISP - Centro Integrado de Segurança Pública ASINT/PMCE.(Fortaleza/CE). |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar- CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 14 de maio de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº26/2025 - REPUBLICAÇÃO
NUP Nº10041.001381/2025-88
CURSO PROVAS DIGITAIS E CADEIA DE CUSTÓDIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR /2025
Finalidade: Compreender a concepção de segurança pública como tutora de direitos e garantias fundamentais, instrumento de defesa da cidadania, bem como definir investigação criminal e suas finalidades como processo científico . Desenvolvimento do Curso: 01/04/2025 a 11/04/2025. Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: CGD Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO PROVAS DIGITAIS E CADEIA DE CUSTÓDIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR /2025 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | PROVAS DIGITAIS NO PROCESSO; ASPECTOS CONCEITUAIS; IDONEIDADE E A INTEGRIDADE DOS DADOS EXTRAÍDOS; RASTREIO DE IMAGENS E DE MENSAGENS; REGISTRO DOCUMENTAL ACERCA DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS |
10 |
| 2 | VALIDAÇÃO DA PROVA DIGITAL; CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA INTERNET; GEOLOCALIZAÇÃO E REGISTROS TELEFÔNICOS; ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES |
10 |
| 3 | CADEIA DE CUSTÓDIA: OBJETIVO, FINALIDADE, INÍCIO E PRINCÍPIO UNIVERSAL DE “AUTENTICIDADE DA PROVA”; PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME |
10 |
| 4 | RESPONSÁVEIS E ETAPAS DA CADEIA DE CUSTÓDIA; TRAMITAÇÃO DE VESTÍGIOS ENTRE ÓRGÃOS; QUEBRA E A ADMISSÃO DA PROVA NO PROCESSO;DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES |
10 |
| TOTAL | 40 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Local | CGD |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Pós-Graduação e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ZILNEIDE SANTOS , matrícula