DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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IV - perda da espontaneidade, nos termos do inciso I do §2.º do art. 38 do Decreto nº 34.605, de 2022, no âmbito de ação fiscal designada por meio de Mandado de Ação Fiscal (MAF), relativamente aos períodos com autos de infração da multa autônoma; (...) § 4.º Alternativamente aos procedimentos previstos no § 1.º deste artigo, a multa autônoma poderá ser lançada, via sistema informatizado, momento em que será realizada a notificação do lançamento respectivo, observando-se o seguinte:
I - caso não haja o pagamento, à vista ou parcelado, após o prazo de 90 dias da geração do débito no conta corrente do contribuinte, este será remetido diretamente para inscrição em Dívida Ativa, independente da lavratura de auto de infração;
II - na hipótese do inciso I, não incidirão os descontos previstos neste artigo na composição do débito.
§ 5.° A multa autônoma, em caso de não haver o pagamento, à vista ou parcelado, após o prazo do caput do art. 3º desta norma, configura débito exigível perante a Fazenda Pública Estadual, podendo ensejar a exclusão de ofício do contribuinte do Regime do Simples Nacional, nos termos do art. 17, inciso V c/c art. 30, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do art. 84, VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.” (NR) Art. 2.º No que se refere aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizaram o pagamento, à vista ou parcelado, da multa autônoma sem aplicação do desconto, anteriormente à data de publicação desta norma, poderão realizar, no âmbito da autorregularização das empresas optantes do Simples Nacional, e na forma da nova redação do § 2.° do art. 10-A na Instrução Normativa n.º 24, de 2023, estabelecida nesta instrução normativa:
I - pedido de restituição de multa autônoma cujo pagamento foi realizado à vista, ou cujo parcelamento foi quitado integralmente, sujeito à compensação de ofício, caso o contribuinte possua débitos pendentes de mesma natureza;
II - transformação do pedido de parcelamento sem desconto para parcelamento com desconto, exclusivamente no caso de o processo ter sido formalizado anteriormente à publicação desta norma, e ainda não ter sido analisado pela SEFAZ.
§ 1.º Não se aplicam as disposições do caput deste deste artigo em relação a:
- I - valores decorrentes da multa autônoma que tenham sido pagos, à vista ou parcelado, com desconto;
II - valores decorrentes da multa autônoma que tenham sido inscritos em dívida ativa;
III - pedido de restituição de valores oriundos de parcelamento da multa autônoma, ainda não quitado integralmente;
IV - pedido de transformação ou de perda de parcelamento da multa autônoma vigente, ainda que em atraso, para parcelamento com desconto;
V - contribuintes que perderam a espontaneidade, nos termos do § 11. do art. 105 do Decreto nº 34.605, de 2022, no âmbito do monitoramento fiscal designado por meio de Mandado de Monitoramento Fiscal (MMF), relativamente aos períodos com termo de notificação da multa autônoma;
VI - contribuintes que perderam a espontaneidade, nos termos do inciso I do § 2.º do art. 38 do do Decreto nº 34.605, de 2022, no âmbito de ação fiscal designada por meio de Mandado de Ação Fiscal (MAF), relativamente aos períodos com autos de infração da multa autônoma; VII - fatos geradores alcançados pela decadência ou prescrição, nos termos do art. 156 da Lei n.º 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN). Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2025.
Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº002/2025
PROCESSO:13001.000220/2022-99 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representada pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 619.103.763-53, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.963.259/0001-87, com sede na cidade de Canindé/CE, à Rua Francisco Xavier de Medeiros, s/n, bairro: Imaculada Conceição, CEP: 62.700-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 058.146.453-26. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário localizado na cidade de Canindé/CE, situado à Rua Gervásio Martins, nº 132, Centro, SGBI nº 258, sob Matrícula n° 1.024, Data do Registro em 23.12.1980, para o fim exclusivo de implementar uma Central de Artesanato Religioso no município, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 52, do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 006/2023 (Anexo II) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 01 de Maio de 2025. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, representado por FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Chefe do Poder Executivo Municipal de Canindé/CE.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 8 de maio de 2025.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº086/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/21, RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR , nos termos do Processo Administrativo NUP nº 08001.001305/2025-05, os SERVIDORES Raimundo Nonato Rodrigues Silva, Matrícula nº 30000196, como GESTOR TITULAR; Ítalo Max de Menezes Alves, Matrícula 30000641, como GESTOR SUBSTITUTO; Carlos Marcílio Pitombeira Nobre, Matrícula nº 11950019, como FISCAL TITULAR e Amanda de Castro Guerra Marinho, Matrícula 30000684, como FISCAL SUBSTITUTO, do Contrato nº 018/SEINFRA/2024, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura e a Associação Privada LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todos os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 13 de maio de 2025.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº087/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666/93, RESOLVE: Art.1º – REVOGAR as Portarias nº 044/2025 (publicada no DOE de 17/02/2025), bem como nº004/2025 (publicada no DOE de 16/01/2025), com base nas informações prestadas no Processo Administrativo NUP nº 08001.001364/2025-75; Art. 2º – DESIGNAR , o servidor KARLYSON YURI DOS SANTOS CHAVES , matrícula nº 00560, como FISCAL, do CONTRATO nº 012/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o Consórcio FORIMPACT, que tem como objeto a Execução de Serviços para Reforma, Recuperação, Manutenção e Operação das Tuneladoras 1 e 2 (TBM - TUNNEL BORING MACHINE), seus Periféricos e Sistemas de Fornecimento de Energia, necessários aos serviços de execução na Linha Leste do Metrô de Fortaleza Fase 1, contemplando a Execução do Procedimento de Parada Prolongada, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 14 de maio de 2025.
Hélio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA