DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
108
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 | R$ 168,09 |
| TOTAL | R$ 1.148,86 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04302687/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS TORQUATO PINTO MELO , CPF 11738901300, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0898731.9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12.06.2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) | 1.109,27 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 166,39 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 221,85 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) | 443,71 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 110,93 |
| TOTAL | 2.052,15 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei n° 14.431/2009) | 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) | 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 253,51 |
| TOTAL | 2.788,57 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0195223/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NEREIDA SOUSA DE OLIVEIRA , CPF 12051934304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06756018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) | 1.109,27 |
| Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 221,85 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art 1º da Lei nº11.072/1985) | 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) | 221,85 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%- (art.12, §3º da Lei nº12.066/1993) | 110,93 |
| TOTAL | 2.107,61 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) | 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( Lei nº 14.431/2009) | 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável-PNI (inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº 14.431/2009) | 536,38 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada- VPNI(art. 3º Lei nº15.567/2014) | 259,60 |
| TOTAL | 2.855,61 |
TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 29/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/06/2016 que concedeu aposentadoria à MARIA NEREIDA SOUSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 06756018, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 13 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00634216/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ELIETE VASCONCELOS ROCHA , CPF 174.311.153-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077875-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006) | 434,57 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 65,18 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 173,82 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 43,46 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) | 86,91 |
| TOTAL | 803,94 |